O Ministério Público Eleitoral informou que está proibida a veiculação de propaganda política em rádio, televisão, outdoor ou carreatas e trios elétricos ou quaisquer outros meios de comunicação que atinjam os eleitores.
A proibição diz respeito ao período de convenções partidárias que vai do dia 10 ao dia 30 deste mês de junho.
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Imagem: Reprodução
Recomendação do Ministerio Público Eleitoral
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