O Portal GP1 divulgou hoje matéria sobre a sentença do Juiz Adelmar de Sousa Martins que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Piauí contra o prefeito de Santana do Piauí, Valdenilson Dias Borges, em ação de improbidade administrativa.
A Assessoria de Comunicação do prefeito enviou direito de resposta e, de acordo com o advogado Emannuel Nogueira Lima, a Prefeitura prestou contas ao TCE e à Câmara Municipal, tendo provas concretas de que não houve omissão ou irregularidades. Segundo o advogado todas as contas do gestor foram aprovadas, não havendo “dano ao erário, má fé, dolo ou mal versação de recursos públicos” e que o prefeito não necessitará se afastar do cargo de prefeito já que o art. 20 da Lei 8.429/92 garante a manutenção dos direitos políticos até a divulgação da sentença final.
Confira a nota na íntegra
Prefeito de Santana do Piauí permanece no cargo e recorrerá da decisão judicial
O prefeito municipal de Santana do Piauí, Valdenilson Dias Borges, recorrerá da decisão judicial que recomendou o seu afastamento do cargo na tarde da quinta-feira (14/06). A assessoria jurídica, na pessoa do advogado Emannuel Nogueira Lima, informou que o mesmo ainda não foi intimado pessoalmente da decisão, não havendo a publicação em diário oficial.
A assessoria garante que havendo a intimação, respeitando a decisão do juiz, recorrerá aos meios legais para provar que NÃO HOUVE “dano ao erário, má fé, dolo ou mal versação de recursos públicos. Razão pela qual, dentre outros fortes fundamentos, a decisão de 1ª instância proferida pelo magistrado poderá ser reformada”.
O advogado Emannuel Nogueira informou ainda que a Prefeitura Municipal de Santana do Piauí prestou contas ao TCE – Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, tendo provas concretas de que não houve omissão ou irregularidades.
Segundo o advogado todas as contas do gestor foram aprovadas, não havendo “dano ao erário, má fé, dolo ou mal versação de recursos públicos, mas em contrário, o que houve de fato foi a promoção de uma administração responsável em prol dos munícipes de Santana do Piauí, como gestor eficiente e que sempre busca a aplicação da lei”.
Dessa forma Valdenilson Dias Borges não necessitará se afastar do cargo de prefeito municipal de Santana do Piauí já que o art. 20 da Lei 8.429/92 garante a manutenção dos direitos políticos até a divulgação da sentença final.
Prefeitura Municipal de Santana do Piauí
Assessoria de Comunicação
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A Assessoria de Comunicação do prefeito enviou direito de resposta e, de acordo com o advogado Emannuel Nogueira Lima, a Prefeitura prestou contas ao TCE e à Câmara Municipal, tendo provas concretas de que não houve omissão ou irregularidades. Segundo o advogado todas as contas do gestor foram aprovadas, não havendo “dano ao erário, má fé, dolo ou mal versação de recursos públicos” e que o prefeito não necessitará se afastar do cargo de prefeito já que o art. 20 da Lei 8.429/92 garante a manutenção dos direitos políticos até a divulgação da sentença final.
Confira a nota na íntegra
Prefeito de Santana do Piauí permanece no cargo e recorrerá da decisão judicial
O prefeito municipal de Santana do Piauí, Valdenilson Dias Borges, recorrerá da decisão judicial que recomendou o seu afastamento do cargo na tarde da quinta-feira (14/06). A assessoria jurídica, na pessoa do advogado Emannuel Nogueira Lima, informou que o mesmo ainda não foi intimado pessoalmente da decisão, não havendo a publicação em diário oficial.
A assessoria garante que havendo a intimação, respeitando a decisão do juiz, recorrerá aos meios legais para provar que NÃO HOUVE “dano ao erário, má fé, dolo ou mal versação de recursos públicos. Razão pela qual, dentre outros fortes fundamentos, a decisão de 1ª instância proferida pelo magistrado poderá ser reformada”.
O advogado Emannuel Nogueira informou ainda que a Prefeitura Municipal de Santana do Piauí prestou contas ao TCE – Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, tendo provas concretas de que não houve omissão ou irregularidades.
Segundo o advogado todas as contas do gestor foram aprovadas, não havendo “dano ao erário, má fé, dolo ou mal versação de recursos públicos, mas em contrário, o que houve de fato foi a promoção de uma administração responsável em prol dos munícipes de Santana do Piauí, como gestor eficiente e que sempre busca a aplicação da lei”.
Dessa forma Valdenilson Dias Borges não necessitará se afastar do cargo de prefeito municipal de Santana do Piauí já que o art. 20 da Lei 8.429/92 garante a manutenção dos direitos políticos até a divulgação da sentença final.
Prefeitura Municipal de Santana do Piauí
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