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Política

Procurador Eleitoral orienta Diretórios Regionais sobre percentuais mínimos de candidaturas

Cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarProcurador Alexandre Assunção e Silva(Imagem:Reprodução)Procurador Alexandre Assunção e Silva
O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, enviou recomendação aos presidentes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos orientando-os a, durante o período das convenções partidárias, observarem o disposto no art. 10, da Lei nº 9.504/97, que impõe o limite máximo de candidatos a serem lançados às eleições proporcionais (vereadores).

Segundo o § 3º do art. 10 da Lei 9.504/97, cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com o procurador eleitoral, os Diretórios Regionais deverão formar suas listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% do sexo minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos e arredondando para cima em caso de eventual fração.

Por exemplo, se um partido lançar um total de 14 candidatos e desse total o mínimo for de mulheres, então ele terá que ter no mínimo 5 mulheres (30% de 14 = 4,2, que se arredonda para 5) e o máximo de 9 homens.

O procurador regional eleitoral também recomendou aos promotores eleitorais que orientem os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos sobre a necessidade de observância desse dispositivo legal.

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