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Política

Tribunal de Justiça de São Paulo cria resolução e abre informações sobre procedimentos da Corte

Vinte secretarias e diretorias do tribunal são obrigadas a repassar dados de acordo com resolução.

Na contramão de instituições que adotam artimanhas para driblar a Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça de São Paulo já atendeu a 80% das solicitações à corte - franqueando dados sobre procedimentos, inclusive contratos celebrados para aquisição de bens e serviços. Desde que a Lei 12.527 entrou em vigor cidadãos protocolaram 2.844 requerimentos no TJ, que respondeu a 2.300 pleitos.

Na quarta-feira passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado de cúpula da instituição, aprovou resolução que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

O texto submetido ao crivo do Órgão Especial e do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, foi elaborado por um grupo de trabalho instituído pela desembargadora Vera Angrisani.

Vinte secretarias e diretorias do tribunal estão obrigadas a repassar dados, inclusive Recursos Humanos, Orçamento e Finanças, Folha de Pagamento e Corregedoria Geral.

Ivan Sartori, que preside o maior tribunal do País, com 353 desembargadores e 45 mil servidores, quer dar total transparência aos atos internos.

São objetivos do SIC atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações de serviços e atividades do TJ. Cabe ao novo setor informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da estrutura da corte, implementar protocolo de documentos e requerimentos de acesso a dados e aperfeiçoar a gestão das informações.

São consideradas passíveis de restrição duas categorias de documentos, dados e informações:

1) Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade "para a segurança da sociedade e do Estado";

2) Pessoais: relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, a exemplo daqueles que expõem a risco a vida e a integridade física das pessoas".

O SIC é constituído por todos os órgãos que integram a estrutura do tribunal - o maior do País -, coordenados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG).

A cada três meses será entregue ao presidente Sartori relatório sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento, discriminados por órgão e entidade, além de "indicação dos casos graves de descumprimento da Lei 12.527, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso a informações".

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