Na noite de ontem, a Câmara Municipal de Parnaíba realizou sessão extraordinária, motivada por um ofício enviado pelo Poder Executivo, solicitação a apreciação, em caráter de urgência, do Projeto de Lei 3.596.
O Projeto de Lei em questão procede sobre as adequações na tabela de renumeração do magistério do município de Parnaíba, compreendendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, em seus vencimentos básicos, proventos e pensões, no intuito de adequá-la ao Piso Nacional do Magistério para 2012.
O Ministério da Educação definiu em R$ 1.451,00 o valor do Piso Nacional do Magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais.
O vereador Antônio Cardoso lembrou que a lei retroage do dia primeiro de janeiro, data em que o Piso Nacional do Magistério de 2012 entrou em vigor. Nesta sessão, o PL foi aprovado em primeira votação pelos vereadores presente. Em seguida, acatando ao requerimento verbal do vereador Gustavo Lima, os vereadores realizaram uma nova sessão extraordinária, no intuito de votar o Projeto de Lei 3.596 em segunda instância e em definitivo.
O Projeto de Lei em questão procede sobre as adequações na tabela de renumeração do magistério do município de Parnaíba, compreendendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, em seus vencimentos básicos, proventos e pensões, no intuito de adequá-la ao Piso Nacional do Magistério para 2012.
O Ministério da Educação definiu em R$ 1.451,00 o valor do Piso Nacional do Magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais.
O vereador Antônio Cardoso lembrou que a lei retroage do dia primeiro de janeiro, data em que o Piso Nacional do Magistério de 2012 entrou em vigor. Nesta sessão, o PL foi aprovado em primeira votação pelos vereadores presente. Em seguida, acatando ao requerimento verbal do vereador Gustavo Lima, os vereadores realizaram uma nova sessão extraordinária, no intuito de votar o Projeto de Lei 3.596 em segunda instância e em definitivo.
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