A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público para condenar o vereador de Massapê do Piauí Raimundo Nonato de Carvalho, como incurso nas sanções do art. 89, da Lei nº 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
No julgamento, foi fixada a pena em seu mínimo legal 3 anos de detenção e 10 (dias-multa) fixados unitariamente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, fixando o regime inicial de cumprimento da pena em aberto.
Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito nas modalidades prestação de serviços à comunidade e restrição de final de semana.
O relator do processo foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Após o trânsito em julgado, a decisão deve ser comunicada ao TRE, a Presidência da Câmara Municipal de Massapê do Piauí para as providências legais
No julgamento, foi fixada a pena em seu mínimo legal 3 anos de detenção e 10 (dias-multa) fixados unitariamente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, fixando o regime inicial de cumprimento da pena em aberto.
Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito nas modalidades prestação de serviços à comunidade e restrição de final de semana.
O relator do processo foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Após o trânsito em julgado, a decisão deve ser comunicada ao TRE, a Presidência da Câmara Municipal de Massapê do Piauí para as providências legais
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