O prefeito do município de Capitão de Campos, Moisés Augusto Leal Barbosa, prestou contas da gestão referente ao exercício de 2010. De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, uma das despesas constatadas foi ajuda de custo para o vice-prefeito Francisco Medeiros de Carvalho, "Tim Medeiros".
O vice-prefeito recebeu durante o exercício o valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a título de ajuda de custo, valor este considerado ilegal.
O valor recebido viola a Constituição, que em seu artigo 39, no parágrafo 4º, estabelece que os membros do Poder, detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
O vice-prefeito recebeu durante o exercício o valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a título de ajuda de custo, valor este considerado ilegal.
Imagem: Reprodução
Tim Medeiros
Tim MedeirosO valor recebido viola a Constituição, que em seu artigo 39, no parágrafo 4º, estabelece que os membros do Poder, detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
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