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Política

TRE mantém decisão que desaprovou contas de campanha de Horácio dos Santos

Restou comprovado na prestação de contas que Horácio dos Santos fez a arrecadação de recursos sem trânsito pela conta bancária específica de campanha

Em sessão de julgamento de hoje (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a decisão do juiz da 90ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas referentes à campanha eleitoral de Horácio dos Santos, candidato a prefeito pelo PC do B nas eleições suplementares de 2012 em Eliseu Martins/PI.

As eleições suplementares naquele município estavam marcadas para 29 de janeiro de 2012, mas foram suspensas dois dias antes, a 27 de janeiro, em liminar deferida pelo então Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandovski, que manteve no cargo a prefeita Teresinha de Jesus Miranda, que havia sido cassada pelo TRE.

Restou comprovado na prestação de contas que Horácio dos Santos fez a arrecadação de recursos sem trânsito pela conta bancária específica de campanha e que não apresentara o extrato bancário em sua forma definitiva. Consta também que o candidato gastou R$ 500,00 (quinhentos reais) com combustível sem que este valor tenha ingressado na conta bancária.

O Tribunal decidiu por unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, determinando ainda a remessa de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. Foi relator o juiz Manoel de Sousa Dourado. (Recurso em Prestação de Contas Nº 12-11.2012.6.18.0090).


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