O Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, manteve a decisão judicial que afastou Lílian Martins do cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O presidente do TRF, desembargador Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido solicitado pela Procuradoria Geral do Estado.
O procurador Kildere Rone entrou com pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela no TRF depois que a juíza federal Marina Cavalcanti Mendes da 5ª Vara Federal determinou o afastamento da conselheira Lílian Martins do cargo.
A nomeação de Lílian foi suspensa na última terça-feira (10) atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A juiza alegou que ao exercer o cargo, a conselheira poderia vir a prejudicar o controle das contas públicas, pois tal fato poderia ser caracterizado como nepotismo.
O advogado Raimundo Júnior, que representa Lilian Martins, havia informado ao GP1 que a defesa discordava da decisão de afastamento por entender que, de acordo com o Regimento Interno, a Assembleia Legislativa tem total competência para nomear os conselheiros que são escolhidos.
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O procurador Kildere Rone entrou com pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela no TRF depois que a juíza federal Marina Cavalcanti Mendes da 5ª Vara Federal determinou o afastamento da conselheira Lílian Martins do cargo.
Imagem: Germana Chaves/GP1
Lilian Martins
Lilian MartinsA nomeação de Lílian foi suspensa na última terça-feira (10) atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A juiza alegou que ao exercer o cargo, a conselheira poderia vir a prejudicar o controle das contas públicas, pois tal fato poderia ser caracterizado como nepotismo.
O advogado Raimundo Júnior, que representa Lilian Martins, havia informado ao GP1 que a defesa discordava da decisão de afastamento por entender que, de acordo com o Regimento Interno, a Assembleia Legislativa tem total competência para nomear os conselheiros que são escolhidos.
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