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Política

Projeto de lei do senador João Vicente quer prevenir que Conselho Tutelar vire "trampolim" eleitoral

A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por objetivo, explica o autor.

O cidadão que decidir se candidatar ao Conselho Tutelar de seu município não poderá ser filiado a partido político – e caso se filie depois de eleito, perderá o mandato. Isso é o que determina projeto de lei (PLS 221/2012) de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). O projeto foi apresentado em junho e está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

- Generalizou-se o fato de a função de conselheiro tutelar ser procurada para a satisfação de interesses de outros que não os da promoção dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes – afirmou o senador Claudino na justificação do projeto.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1João Vicente Claudino(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)João Vicente Claudino

A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por objetivo, explica o autor, evitar que o prestígio do cargo seja utilizado com trampolim para a política eleitoral no município de atuação.

O projeto também acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), que trata dos conselhos tutelares, que os candidatos ao cargo devem ter “reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente”.
Depois de ser votado na CDH, onde tem como relator o senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa.

Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA com o intuito de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É uma entidade autônoma e seus integrantes são escolhidos pela comunidade. Cada município deve ter, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros, com mandato de três anos, renovável uma vez. Atualmente a lei já exige idade mínima de 21 anos, residência no município e reconhecida idoneidade moral. Leis municipais podem tratar do funcionamento dos conselhos e da remuneração dos conselheiros. Com informações da Agência Senado.

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