A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em receber a denúncia contra o Prefeito do Município de Lagoa do São Francisco, José Pio Mendes de Mesquita, “Zé Pio”, pelos crimes tipificados no art. 89 e art. 90, ambos da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 (peculato).
O Ministério Público denunciou o prefeito pela contratação de veículos, sem licitação, para o transporte público, dispensa indevida de licitação para a compra de material de construção, fraude em procedimentos licitatórios para locação de veículos e superfaturamento de obras públicas.
Se o prefeito for condenado na ação penal, poderá pegar até 12 anos de cadeia. O relator da ação é o Desembargador Erivan Lopes.
O Ministério Público denunciou o prefeito pela contratação de veículos, sem licitação, para o transporte público, dispensa indevida de licitação para a compra de material de construção, fraude em procedimentos licitatórios para locação de veículos e superfaturamento de obras públicas.
Se o prefeito for condenado na ação penal, poderá pegar até 12 anos de cadeia. O relator da ação é o Desembargador Erivan Lopes.

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