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Política

Aprovado projeto que regulamenta piso salarial para os advogados do Piauí

O projeto fixa os ganhos mínimos de R$ 1.500,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais e de R$ 2000,00 em caso de dedicação exclusiva

Foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 41/12 que dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no Piauí. Autora do projeto, a deputada estadual Margarete Coelho (PP) tem como objetivo implantar um piso salarial do Advogado Empregado privado em âmbito estadual como uma forma de valorização da profissão que é a única expressamente considerada pela Constituição como sendo indispensável à administração da Justiça.

O projeto fixa os ganhos mínimos de R$ 1.500,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais e de R$ 2000,00 em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.

Imagem: Manuela CoelhoDeputada Margarete Coelho(Imagem:Manuela Coelho)Deputada Margarete Coelho

Segundo a parlamentar, o projeto se mostra como uma alternativa de implementação da categoria, disciplinando a remuneração dos advogados empregados no setor privado, fitando evitar a “proletarização” da advocacia em um mercado por demais competitivo hoje.

“A importância e relevância da advocacia em nossa sociedade estão destacados na Constituição da República em seu art. 133 (“o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”), onde se vê, claramente, que a referida profissão constitui elevado interesse social. Por conta disse estamos lutando por sua maior valorização”, disse Margarete Coelho. "Diante da tal premissa, é de extrema importância a regulamentação da remuneração mínima para os advogados empregados, principalmente os recém-formados, que evidenciam situações de precarização do trabalho por não disporem de piso salarial básico e trabalharem em carga horária excessiva", completou.

A parlamentar, que também é especialista em Direito Eleitoral, lembra que nas profissões em que não houver piso definido em Lei Federal, estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Estado pode fazê-lo através de projeto de lei. A regra está disposta no artigo 7º, inciso V e 22, parágrafo único da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal 103/2000.

O projeto agora segue para apreciação e sanção do Governo do Estado do Piauí.


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