Em sessão de julgamento no último dia 10, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo de João Batista Assis de Castro, vereador do município de João Costa, por infidelidade partidária em razão de desfiliação partidária sem justa causa. O pedido de decretação da perda do cargo eletivo (Petição N° 742-35.2011.6.18.0000) foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
João Batista Assis de Castro deixou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para filiar-se ao Partido Verde (PV).
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos o Des. José Ribamar de Oliveira e o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de João Costa/PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao suplente do PMDB que estiver figurando como 1° da lista e que ainda permaneça filiado à agremiação. Foi relator o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
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João Batista Assis de Castro deixou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para filiar-se ao Partido Verde (PV).
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos o Des. José Ribamar de Oliveira e o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de João Costa/PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao suplente do PMDB que estiver figurando como 1° da lista e que ainda permaneça filiado à agremiação. Foi relator o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
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