O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou novas regras eleitorais válidas a partir deste sábado (18). Este é o último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias.
Vale lembrar que os dias devem ser contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
Este é também o último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).
*Com informações do TSE
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Vale lembrar que os dias devem ser contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
Este é também o último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).
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