O Tribunal de Contas do Estado constatou que a Prefeitura de Boa Hora realizou o pagamento de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) a profissionais de saúde que possuíam mais de dois empregos.
De acordo com o disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "c" c/c o inciso XVII da Constituição Federal: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Segundo o TCE, "cabe ao administrador público, ao efetuar a contratação do profissional de saúde, verificar os vínculos empregatícios do mesmo, a fim de evitar a contratação de quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida".
Em sua defesa, o gestor Antônio Coelho de Resende não se manifestou, segundo consta no relatório das auditoras Maria da Cruz Rufino Leão e Ednize Oliveira Costa.
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De acordo com o disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "c" c/c o inciso XVII da Constituição Federal: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Segundo o TCE, "cabe ao administrador público, ao efetuar a contratação do profissional de saúde, verificar os vínculos empregatícios do mesmo, a fim de evitar a contratação de quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida".
Em sua defesa, o gestor Antônio Coelho de Resende não se manifestou, segundo consta no relatório das auditoras Maria da Cruz Rufino Leão e Ednize Oliveira Costa.
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