De posse da decisão do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília-DF, que suspendeu a inelegibilidade do prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço, o advogado Norberto Campelo ingressará até às 19 horas de hoje (6 de agosto de 2012), na Justiça Eleitoral do Piauí, com um recurso requerendo que sejam deferidas as candidaturas de Ricardo Silva Camarço (candidato a reeleição) e da petista Fátima Pinto, que é sua candidata a vice, na Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Segundo Norberto Campelo, o recurso será entregue no Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, o qual será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira Santos, que não pode mais julgar o caso porque na última sexta-feira (3 de agosto de 2012) indeferiu as candidaturas de Ricardo Camarço e de Fátima Pinto, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). “Agora, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a inelegibilidade de Ricardo Camarço, a sua candidatura e da vice Fátima Pinto, que haviam sido indeferidas em Primeira Instância, serão deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, informou Norberto Campelo.
Entenda o caso
O prefeito Ricardo Camarço, no último dia 3, havia tido o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz Lirton Nogueira Santos porque o seu nome aparecia na lista do Tribunal de Contas da União como inelegível, mas nesta segunda-feira (6 de agosto de 2012), o desembargador federal Souza Prudente após analisar recurso da bancada de advogados de Camarço, decidiu suspender a sua inelegibilidade.
“O que o TCU analisou do Ricardo Camarço, referente a sua primeira gestão de prefeito em José de Freitas, de 1997 a 2000 e colocou o seu nome na lista dos fichas limpas, o Tribunal de Contas do Estado aprovou e nós vamos provar tudo isso e conseguir tirar o nome dele desta lista do TCU”, garantiu o advogado Norberto Campelo. “Já existe um pedido de revisão dessas contas, no próprio Tribunal de Contas da União, que já foi admitido pelo próprio TCU e que está pendente apenas de julgamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias”, afirmou Norberto Campelo. “Depois da decisão de hoje (6) do desembargador federal Souza Prudente, os candidatos Ricardo Camarço (prefeito) e Fátima Pinto (vice) estão tranquilos e agora podem só ir atrás de conquistar os votos”, informou Norberto Campelo.
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Segundo Norberto Campelo, o recurso será entregue no Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, o qual será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira Santos, que não pode mais julgar o caso porque na última sexta-feira (3 de agosto de 2012) indeferiu as candidaturas de Ricardo Camarço e de Fátima Pinto, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). “Agora, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a inelegibilidade de Ricardo Camarço, a sua candidatura e da vice Fátima Pinto, que haviam sido indeferidas em Primeira Instância, serão deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, informou Norberto Campelo.
Imagem: Divulgação
Advogado Norberto Campelo
Advogado Norberto CampeloEntenda o caso
O prefeito Ricardo Camarço, no último dia 3, havia tido o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz Lirton Nogueira Santos porque o seu nome aparecia na lista do Tribunal de Contas da União como inelegível, mas nesta segunda-feira (6 de agosto de 2012), o desembargador federal Souza Prudente após analisar recurso da bancada de advogados de Camarço, decidiu suspender a sua inelegibilidade.
“O que o TCU analisou do Ricardo Camarço, referente a sua primeira gestão de prefeito em José de Freitas, de 1997 a 2000 e colocou o seu nome na lista dos fichas limpas, o Tribunal de Contas do Estado aprovou e nós vamos provar tudo isso e conseguir tirar o nome dele desta lista do TCU”, garantiu o advogado Norberto Campelo. “Já existe um pedido de revisão dessas contas, no próprio Tribunal de Contas da União, que já foi admitido pelo próprio TCU e que está pendente apenas de julgamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias”, afirmou Norberto Campelo. “Depois da decisão de hoje (6) do desembargador federal Souza Prudente, os candidatos Ricardo Camarço (prefeito) e Fátima Pinto (vice) estão tranquilos e agora podem só ir atrás de conquistar os votos”, informou Norberto Campelo.
Imagem: José Saraiva/GP1
Candidato a prefeito Ricardo Camarço e a candidata a vice Fátima Pinto
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