O ex-delegado do caso Fernanda Lages, Paulo Roberto Nogueira, teve a candidatura a vereador da cidade de Corrente indeferida pela Juíza Eleitoral Mara Rúbia Costa Soares. A Ação de Impugnação de Pedido de Registro foi feita pela coligação “Todos Por Corrente” sob o argumento que o delegado não comprovou junto ao pedido de registro de candidatura, “a regular quitação eleitoral e, portanto, o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido com base no artigo 11, § § 1°, VI e 7°, da Lei n° 9504/97 e artigo 27, § 3° da Resolução n° 23.373/2011 – TSE”.
Na defesa, Paulo Roberto Nogueira alegou que se ausentou das eleições de 2008 devido estar designado como Delegado de Polícia Civil nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser na cidade de Corrente. Argumentou “ que a multa por ausência no dia da votação possui caráter administrativo e, por isso, tratamento diferenciado. Invocou a ressalva legal do § 10, artigo 11, da Lei Eleitoral.”
A certidão fornecida por Paulo Roberto afirma que este não está quite com a Justiça Eleitoral em razão da ausência às urnas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da candidatura.
A sentença é de 04 de agosto de 2012. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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Imagem: Reprodução
Paulo Roberto Nogueira
Paulo Roberto NogueiraNa defesa, Paulo Roberto Nogueira alegou que se ausentou das eleições de 2008 devido estar designado como Delegado de Polícia Civil nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser na cidade de Corrente. Argumentou “ que a multa por ausência no dia da votação possui caráter administrativo e, por isso, tratamento diferenciado. Invocou a ressalva legal do § 10, artigo 11, da Lei Eleitoral.”
A certidão fornecida por Paulo Roberto afirma que este não está quite com a Justiça Eleitoral em razão da ausência às urnas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da candidatura.
A sentença é de 04 de agosto de 2012. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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Gil Sobreira
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