O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, obteve a condenação do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Francisco Odoni Sobreira Soares em ação de improbidade administrativa movida em 2003, durante sua gestão nos anos de 1997 a 2000.
De acordo com a ação, o ex-gestor fez prestação de contas parcial referente ao Convênio nº 471/99, celebrado entre o município de Novo Oriente do Piauí e o Ministério da Integração Nacional em 31/12/1999. O objeto do convênio era a construção de poço tubular profundo com fornecimento e instalação de equipamentos de bombeamento, no valor de R$ 50.000,00.
Após a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União, foi proferido o Acórdão nº 1.084/2005, julgando as contas do referido convênio irregulares e condenando o ex-prefeito a ressarcir o débito, bem como ao pagamento de multa, não sendo necessária a condenação em 1ª instância.
Com base nesses fatos, a juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, condenou o Francisco Odoni Sobreira Soares à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 anos e ao pagamento dos honorários advocatícios, fixado no valor de R$ 500,00.
De acordo com a ação, o ex-gestor fez prestação de contas parcial referente ao Convênio nº 471/99, celebrado entre o município de Novo Oriente do Piauí e o Ministério da Integração Nacional em 31/12/1999. O objeto do convênio era a construção de poço tubular profundo com fornecimento e instalação de equipamentos de bombeamento, no valor de R$ 50.000,00.
Após a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União, foi proferido o Acórdão nº 1.084/2005, julgando as contas do referido convênio irregulares e condenando o ex-prefeito a ressarcir o débito, bem como ao pagamento de multa, não sendo necessária a condenação em 1ª instância.
Com base nesses fatos, a juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, condenou o Francisco Odoni Sobreira Soares à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 anos e ao pagamento dos honorários advocatícios, fixado no valor de R$ 500,00.
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