Referente à prestação de contas do município de Floresta do Piauí, do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório onde analisou despesas realizadas no período e constatou “dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios” em serviços de obras e implantação de melhoria habitacional, no total de R$ 629.659,15.
A defesa do prefeito Stanley Jesuino da Silva, anexou documentos referentes a Tomada de Preço.
Entretanto, de acordo com o TCE encontrava-se “com algumas irregularidades: o processo não foi cadastrado/finalizado no Sistema Licitações WEB conforme Resolução TCE/PI no 1.804/08; ausência de publicação do certame em meio de comunicação de grande circulação, conforme art. 21 da Lei nº 8.666/93; numeração do processo e ausência da cópia da publicação do extrato do contrato”
Segundo o Tribunal, “diversos documentos encontravam-se sem assinatura do responsável, entre eles o ato homologatório”.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
A defesa do prefeito Stanley Jesuino da Silva, anexou documentos referentes a Tomada de Preço.
Entretanto, de acordo com o TCE encontrava-se “com algumas irregularidades: o processo não foi cadastrado/finalizado no Sistema Licitações WEB conforme Resolução TCE/PI no 1.804/08; ausência de publicação do certame em meio de comunicação de grande circulação, conforme art. 21 da Lei nº 8.666/93; numeração do processo e ausência da cópia da publicação do extrato do contrato”
Segundo o Tribunal, “diversos documentos encontravam-se sem assinatura do responsável, entre eles o ato homologatório”.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |