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Política

Deputado Assis Carvalho preside Comissão da MP das Parcerias Público-Privadas

As parcerias público-privadas são geralmente firmadas para obras de grande porte.

O deputado Assis Carvalho foi escolhido hoje, 19, presidente da Comissão Mista que vai avaliar a Medida Provisória (MP) 575 que altera a lei 11079/2004, instituindo normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP). O objetivo da MP é aperfeiçoar o modelo regulatório das PPP´s, de modo a ampliar os incentivos aos investimentos, inclusive aqueles realizados por estados e municípios. A vice-presidência ficou com o senador Anibal Diniz (PT-AC). O relator é o senador Sérgio Souza (PMDB/PR) e o revisor é o deputado João Magalhães (PMDB/MG).

As parcerias público-privadas são geralmente firmadas para obras de grande porte. Com as alterações propostas pela MP 575, podem ganhar um novo gás a construção de ferrovias, manutenção de rodovias, além de portos e aeroportos. “A MP 575 será um marco regulatório para todos esses desdobramentos”, explica o deputado Assis Carvalho.

Imagem: Divulgação/GP1Assis Carvalho preside Comissão da MP das Parcerias Público-Privadas(Imagem:Divulgação/GP1)Assis Carvalho preside Comissão da MP das Parcerias Público-Privadas

São três alterações que a MP propõe: aporte de recursos em favor do parceiro privado; autoriza o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privada a prestar garantias em contratações de instrumentos financeiros disponíveis em mercado; e amplia de 3% para 5% o valor da Receita Corrente Líquida, o limite fixado para comprometimento de despesas governamentais de caráter continuado.

O deputado explica que um dos pontos que ainda falta decisão é exatamente o que trata da vigência dessas alterações, se serão válidas somente para parcerias firmadas após a MP 575 ser aprovada ou para contratos firmados anteriormente.

A alteração mais importante proposta pela MP 575 é relativa ao aporte de recursos. A nova regulamentação garante ao parceiro público aportar recursos financeiros ao parceiro privado, durante a fase de construção ou ampliação do objeto do contrato.

O aporte de recursos permite a redução da necessidade de endividamento do parceiro privado no período de construção. O pagamento das obrigações tributárias, antes concentrado no ato dos recebimentos dos aportes de recursos pelo parceiro privado, foi alongado, isso vai reduzir custos financeiros das empresas e a deixar a execução da MP mais eficiente.


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