Referente à prestação de contas do município de Gilbués do exercício de 2010, o Tribunal de Contas constatou despesas realizadas no período sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios. Uma deles foi a aquisição de um veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV no valor de R$ 105.000,00.
Em sua defesa, o gestor Francisco Pereira de Sousa alegou o envio da Tomada de Preços nº 02/2010, cujo vencedor adjudicado foi Magnon Coelho de Carvalho.
Após análise do processo licitatório, "foram constatadas as seguintes irregularidades: ausência de ato designando a comissão de licitação; ausência de pesquisa de preços; ausência de descrição da fonte de recurso a ser utilizado (início do procedimento) e de autuação e numeração nas folhas do certame (art. 38, da Lei nº 8.666/93); ausência de documentos básicos para a habilitação do licitante vencedor; falta de publicação do extrato do contrato no diário oficial (art. 61, parágrafo único); ausência de finalização do vencedor no sistema Licitações Web, descumprindo o art. 63 da Resolução TCE nº 905/09".
Em sua defesa, o gestor Francisco Pereira de Sousa alegou o envio da Tomada de Preços nº 02/2010, cujo vencedor adjudicado foi Magnon Coelho de Carvalho.
Após análise do processo licitatório, "foram constatadas as seguintes irregularidades: ausência de ato designando a comissão de licitação; ausência de pesquisa de preços; ausência de descrição da fonte de recurso a ser utilizado (início do procedimento) e de autuação e numeração nas folhas do certame (art. 38, da Lei nº 8.666/93); ausência de documentos básicos para a habilitação do licitante vencedor; falta de publicação do extrato do contrato no diário oficial (art. 61, parágrafo único); ausência de finalização do vencedor no sistema Licitações Web, descumprindo o art. 63 da Resolução TCE nº 905/09".
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