O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, no Município de José de Freitas-PI, em sentença datada do dia 20 de setembro deste ano (2012) indeferiu pedido de liminar pleiteado pela Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas (Oposições Coligadas), que pedia o fechamento da Farmácia Popular, que funciona na Drogaria Nossa Senhora de Fátima, através de convênio firmado com o Ministério da Saúde (Programa Social).
A Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas, através da Representação nº 239-05.2012.6.18.0024 está requerendo o fechamento da Farmácia Popular, alegando que a mesma funciona na Drogaria Nossa Senhora de Fátima, que pertence a empresária Maria do Rosário de Fátima Gomes das Neves, mais conhecida por Fátima Pinto, que é a candidata a vice-prefeito, na chapa do candidato a prefeito Ricardo Camarço, da Coligação Vitória Que o Povo Quer. A representação em que o juiz Lirton Nogueira negou o pedido de liminar para fechar a Farmácia Popular, que funciona através de um convênio com o Ministério da Saúde, é contra o candidato a prefeito Ricardo Silva Camarço; a candidata a vice Fátima Pinto e a Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Em sua decisão em que negou a liminar para fechar a Farmácia Popular, o juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos diz que a suspensão de programa social ocasiona um prejuízo a coletividade que é maior beneficiada pelos programas alcançados assistencialistas criados pela administração pública.
O magistrado diz em sua decisão que não é razoável suspender um benefício alcançado pela sociedade, muitas vezes a duras penas, baseando-se meramente em elementos de cognição sumária. “Ademais, não denoto qualquer proporcionalidade na medida requerida pela Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas, pois se a Lei Eleitoral visa à proteção da sociedade, não é a suspensão de um programa que a assiste meio capaz de justificar o fim colimado, qual seja a equidade na disputa eleitoral”, afirmou o juiz Lirton Nogueira em sua decisão em que negou a liminar.
Os representados Ricardo Silva Camarço, Maria do Rosário de Fátima Gomes das Neves e a Coligação Vitória Que o Povo Quer através do escritório do advogado Norberto Campelo já apresentaram defesa na representação impetrada na 24ª Zona Eleitoral, pela Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas. A defesa foi entregue no final da tarde desta sexta-feira (21 de setembro de 2012), no Cartório Eleitoral, pelo petista Antônio da Silva Barros, que o Presidente da Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Veja a decisão do juiz Lirton Nogueira indeferindo liminar:
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A Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas, através da Representação nº 239-05.2012.6.18.0024 está requerendo o fechamento da Farmácia Popular, alegando que a mesma funciona na Drogaria Nossa Senhora de Fátima, que pertence a empresária Maria do Rosário de Fátima Gomes das Neves, mais conhecida por Fátima Pinto, que é a candidata a vice-prefeito, na chapa do candidato a prefeito Ricardo Camarço, da Coligação Vitória Que o Povo Quer. A representação em que o juiz Lirton Nogueira negou o pedido de liminar para fechar a Farmácia Popular, que funciona através de um convênio com o Ministério da Saúde, é contra o candidato a prefeito Ricardo Silva Camarço; a candidata a vice Fátima Pinto e a Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Imagem: José Saraiva/GP1
Juiz da 24ª Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos negou a liminar
Juiz da 24ª Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos negou a liminarEm sua decisão em que negou a liminar para fechar a Farmácia Popular, o juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos diz que a suspensão de programa social ocasiona um prejuízo a coletividade que é maior beneficiada pelos programas alcançados assistencialistas criados pela administração pública.
O magistrado diz em sua decisão que não é razoável suspender um benefício alcançado pela sociedade, muitas vezes a duras penas, baseando-se meramente em elementos de cognição sumária. “Ademais, não denoto qualquer proporcionalidade na medida requerida pela Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas, pois se a Lei Eleitoral visa à proteção da sociedade, não é a suspensão de um programa que a assiste meio capaz de justificar o fim colimado, qual seja a equidade na disputa eleitoral”, afirmou o juiz Lirton Nogueira em sua decisão em que negou a liminar.
Imagem: José Saraiva/GP1
Ricardo Silva Camarço e Maria do Rosário de Fátima Gomes das Neves já apresentaram defesa
Ricardo Silva Camarço e Maria do Rosário de Fátima Gomes das Neves já apresentaram defesa Os representados Ricardo Silva Camarço, Maria do Rosário de Fátima Gomes das Neves e a Coligação Vitória Que o Povo Quer através do escritório do advogado Norberto Campelo já apresentaram defesa na representação impetrada na 24ª Zona Eleitoral, pela Coligação Frente de Recuperação de José de Freitas. A defesa foi entregue no final da tarde desta sexta-feira (21 de setembro de 2012), no Cartório Eleitoral, pelo petista Antônio da Silva Barros, que o Presidente da Coligação Vitória Que o Povo Quer.
Veja a decisão do juiz Lirton Nogueira indeferindo liminar:
Imagem: José Saraiva/GP1
Decisão do juiz indeferindo a liminar
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