Referente à prestação de contas do município de Lagoa de São Francisco do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório, no qual foi constatado o pagamento de R$ 258.650,40 a profissionais de saúde com mais de dois empregos.
Em sua defesa, o prefeito José Pio Mendes de Mesquita afirmou que “os médicos listados ficaram de apresentar à Prefeitura a comprovação de seus vínculos empregatícios com entes públicos e privados, para fins de realizarem a opção pelo cargo”.
De acordo com o TCE, não foi apresentado “nenhum documento que comprove a iniciativa por parte dos administradores nem a efetiva opção pelo cargo dos profissionais de saúde”.
“Deve-se ter maior prudência no momento da contratação de tais profissionais a fim de evitar vínculos com quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida. Recomenda-se a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais oferecendo-se vencimentos iguais ou superiores aos oferecidos aos profissionais contratados irregularmente”, apontou o relator Delano Carneiro da Cunha Câmara.
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Em sua defesa, o prefeito José Pio Mendes de Mesquita afirmou que “os médicos listados ficaram de apresentar à Prefeitura a comprovação de seus vínculos empregatícios com entes públicos e privados, para fins de realizarem a opção pelo cargo”.
De acordo com o TCE, não foi apresentado “nenhum documento que comprove a iniciativa por parte dos administradores nem a efetiva opção pelo cargo dos profissionais de saúde”.
“Deve-se ter maior prudência no momento da contratação de tais profissionais a fim de evitar vínculos com quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida. Recomenda-se a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais oferecendo-se vencimentos iguais ou superiores aos oferecidos aos profissionais contratados irregularmente”, apontou o relator Delano Carneiro da Cunha Câmara.
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