Com o objetivo de facilitar a acesso de pessoas com deficiência aos serviços de atendimento de instituições financeiras e de operadoras de cartão de crédito, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou um projeto que estabelece modalidades especiais de atendimento para pessoas com deficiência visual.
A proposta também determina que a instituição financeira disponibilize à pessoa com deficiência visual um porta-cartão junto com o cartão magnético no qual deverá estar inscrito, em braille e em alto-relevo, o número do cartão, seu código de segurança e sua data de validade.
O projeto prevê ainda que será garantido o envio para o cliente de folheto de boas-vindas em braille, com as orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele; além do fornecimento de extrato mensal de conta corrente em braille ou em caracteres ampliados, conforme solicitado pela pessoa com deficiência visual.
Embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tenha determinado a adoção de medidas nesse sentido, o senador observa que a realidade é outra. “Grande parte das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de débito”, argumenta Ciro Nogueira.
A proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo à última decisão terminativa.
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Imagem: Reprodução
Senador Ciro Nogueira
Entre as formas de atendimento incluídos no PLS 349/2012, está à leitura completa do contrato, seja por funcionário da instituição, em voz alta, seja por meio eletrônico, no momento da adesão ou da assinatura do documento.
Senador Ciro NogueiraA proposta também determina que a instituição financeira disponibilize à pessoa com deficiência visual um porta-cartão junto com o cartão magnético no qual deverá estar inscrito, em braille e em alto-relevo, o número do cartão, seu código de segurança e sua data de validade.
O projeto prevê ainda que será garantido o envio para o cliente de folheto de boas-vindas em braille, com as orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele; além do fornecimento de extrato mensal de conta corrente em braille ou em caracteres ampliados, conforme solicitado pela pessoa com deficiência visual.
Embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tenha determinado a adoção de medidas nesse sentido, o senador observa que a realidade é outra. “Grande parte das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de débito”, argumenta Ciro Nogueira.
A proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo à última decisão terminativa.
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