Fechar
GP1

Política

Juiz julga improcedente representação contra governador Wilson Martins e vice Zé Filho

A representação foi ajuizada pela Coligação A Força do Povo, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou ontem (15) improcedente representação contra o governador Wilson Martins e o vice Antônio José de Morais Sousa Filho. A representação foi ajuizada pela Coligação A Força do Povo, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2010.

Imagem: Germana Chaves/GP1Wilson Martins(Imagem:Germana Chaves/GP1)Wilson Martins


Os representantes alegaram que a conduta vedada consistiu na manutenção em período vedado pela legislação eleitoral, de placa indicativa de obra relativa à construção de uma estrada que liga a sede do município de Pedro II ao Morro do Gritador, contendo slogans que identificam a administração estadual “Piauí Governo do Desenvolvimento” e “Piauí. É feliz quem vive aqui”.

A coligação representante alegaram ainda que os dizeres presentes na placa teria favorecido a reeleição do governador Wilson Martins.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Vice-governador Zé Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Vice-governador Zé Filho


Os representados alegaram em sua defesa que não houve propaganda institucional irregular, nem abuso de poder, uma vez que a placa não divulga qualquer ato vinculado ao governador Wilson Martins ou a sua gestão, pois foi afixada quando ele ainda não era gestor e antes do início do período eleitoral.

O Tribunal decidiu por maioria, com voto de divergente do Desembargador José Ribamar Oliveira e em dissonância com o Procurador Regional Eleitoral, vencido o relator, juiz Francisco Helio Camelo, que votou pela parcial procedência da representação e aplicação de multa de $ 5.320,50 aos representados Wilson Nunes Martins e Antônio José de Moraes Souza Filho.

*Com informações do TRE-PI

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.