O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou ontem (15) improcedente representação contra o governador Wilson Martins e o vice Antônio José de Morais Sousa Filho. A representação foi ajuizada pela Coligação A Força do Povo, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2010.
Os representantes alegaram que a conduta vedada consistiu na manutenção em período vedado pela legislação eleitoral, de placa indicativa de obra relativa à construção de uma estrada que liga a sede do município de Pedro II ao Morro do Gritador, contendo slogans que identificam a administração estadual “Piauí Governo do Desenvolvimento” e “Piauí. É feliz quem vive aqui”.
A coligação representante alegaram ainda que os dizeres presentes na placa teria favorecido a reeleição do governador Wilson Martins.
Os representados alegaram em sua defesa que não houve propaganda institucional irregular, nem abuso de poder, uma vez que a placa não divulga qualquer ato vinculado ao governador Wilson Martins ou a sua gestão, pois foi afixada quando ele ainda não era gestor e antes do início do período eleitoral.
O Tribunal decidiu por maioria, com voto de divergente do Desembargador José Ribamar Oliveira e em dissonância com o Procurador Regional Eleitoral, vencido o relator, juiz Francisco Helio Camelo, que votou pela parcial procedência da representação e aplicação de multa de $ 5.320,50 aos representados Wilson Nunes Martins e Antônio José de Moraes Souza Filho.
*Com informações do TRE-PI
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Imagem: Germana Chaves/GP1
Wilson Martins
Wilson MartinsOs representantes alegaram que a conduta vedada consistiu na manutenção em período vedado pela legislação eleitoral, de placa indicativa de obra relativa à construção de uma estrada que liga a sede do município de Pedro II ao Morro do Gritador, contendo slogans que identificam a administração estadual “Piauí Governo do Desenvolvimento” e “Piauí. É feliz quem vive aqui”.
A coligação representante alegaram ainda que os dizeres presentes na placa teria favorecido a reeleição do governador Wilson Martins.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Vice-governador Zé Filho
Vice-governador Zé FilhoOs representados alegaram em sua defesa que não houve propaganda institucional irregular, nem abuso de poder, uma vez que a placa não divulga qualquer ato vinculado ao governador Wilson Martins ou a sua gestão, pois foi afixada quando ele ainda não era gestor e antes do início do período eleitoral.
O Tribunal decidiu por maioria, com voto de divergente do Desembargador José Ribamar Oliveira e em dissonância com o Procurador Regional Eleitoral, vencido o relator, juiz Francisco Helio Camelo, que votou pela parcial procedência da representação e aplicação de multa de $ 5.320,50 aos representados Wilson Nunes Martins e Antônio José de Moraes Souza Filho.
*Com informações do TRE-PI
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