Fechar
GP1

Política

Promotora determina anulação de formação de Conselho do Fundeb de Prata e retorno de antiga formação

A promotora entendeu que a a renovação do conselho foi feita com manipulação do prefeito e da secretária de educação e que esta formação não tem credibilidade para desempenhar sua função.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Luana Azerêdo Alves determinou a desconstituição do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social (CACAS) do FUNDEB do município de Prata, contra a presidente do CACS no município, Janaina dos Santos Silva e os demais conselheiros, titulares e suplentes empossados no dia 03 de outubro.

No dia 04, a promotora instaurou inquérito civil público para tratar de ação indevida do Poder Executivo de Prata no livre funcionamento do Conselho Municipal do FUNDEB. De acordo com a promotora, o conselho foi criado no município através da lei municipal nº 257/2013, publicada em 25 de fevereiro. Em sua investigação, a promotora apurou que no dia 21 foi realizada a renovação do conselho e que na ocasião foram indicados 11 conselheiros conforme manda a lei, e que todas as entidades mencionadas pela lei foram devidamente notificadas e indicaram os seus representantes, os quais compareceram à sessão de posse e eleição da mesa diretora.

A promotora assim concluiu que não houve irregularidade na renovação do Conselho Municipal do FUNDEB, e informou que no dia 10 de setembro, o prefeito do município Antônio Gomes de Sousa (Antonio Parambú), expediu um decreto no Diário Oficial dos Municípios determinando que a Secretaria Municipal de Educação Florisa Mendes de Sousa estava “obrigada a promover todos os atos necessários a regular escolha dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB e eleição da diretoria do mesmo”, e que após a publicação desse decreto, a secretária enviou ofícios às entidades referidas requerendo a indicação dos seus representantes para a renovação do conselho.

Tendo em vista o decreto do prefeito e a atitude da secretária, a promotora alegou que “nem o prefeito e nem a secretária detêm legitimidade para promover os atos necessários à renovação do conselho, e apenas os próprios conselheiros podem assim proceder, sob pena de afronta à autonomia, desvinculação e insubordinação ao poder executivo municipal”.

A promotora afirmou que a atual formação do conselho não tem credibilidade para desempenhar com responsabilidade e imparcialidade a apreciação dos balancetes mensais apresentados pelo prefeito, e entendeu que a renovação do conselho foi feita com manipulação do prefeito e da secretária de educação, requerendo assim a concessão da tutela antecipada em sede de liminar para que seja desconstituído o conselho eleito em 03 de outubro e reconduzido os conselheiros eleitos no dia 21 de agosto.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1




Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.