A Juíza Haydée Lima de Castelo Branco da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça julgou improcedente o pedido de liminar e rejeitou mandado de segurança feito pela W-Serviços Incorporados contra o prefeito de Teresina Firmino Filho e o secretário de finanças do município. De acordo com a decisão, o pedido foi negado por conta da insubsistência do requisito.
A empresa entrou com o pedido de mandado de segurança para impedir que o fisco municipal instaurasse o procedimento fiscal referente a ISS no período de agosto de 1998 a julho de 2003.
A juíza declarou que “tendo em vista o longo lapso temporal decorrido desde a propositura da ação até a presente data, denego o pedido de liminar em razão da insubsistência do requisito”. Assim, a juíza entendeu que não está provado nos autos que as autoridades impetradas tenham sido notificadas para prestar informações.
A juíza determinou que as partes impetradas prestassem as informações necessárias no prazo de lei enviando-lhes a segunda via apresentada pela impetrante, bem como cópia dos documentos que a acompanham.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Prefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino FilhoA empresa entrou com o pedido de mandado de segurança para impedir que o fisco municipal instaurasse o procedimento fiscal referente a ISS no período de agosto de 1998 a julho de 2003.
A juíza declarou que “tendo em vista o longo lapso temporal decorrido desde a propositura da ação até a presente data, denego o pedido de liminar em razão da insubsistência do requisito”. Assim, a juíza entendeu que não está provado nos autos que as autoridades impetradas tenham sido notificadas para prestar informações.
A juíza determinou que as partes impetradas prestassem as informações necessárias no prazo de lei enviando-lhes a segunda via apresentada pela impetrante, bem como cópia dos documentos que a acompanham.
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