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Política

Juiz concede liminar e manda prefeito de Esperantina suspender contratos com advogados

De acordo com a decisão do magistrado, os contratos firmados entre a prefeitura e os "advogados ostenta grande vulto econômico-financeiro".

O Juiz Ulisses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, concedeu liminar na ação cautelar preparatória proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho e determinou ao município de Esperantina a suspensão de todos os pagamentos destinados aos escritórios de advocacia Geórgia Nunes Advogados Associados e Antonio Carlos Moreira Ramos Advogados Associados e o bloqueio de valores já empenhados sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Para o juiz, na decisão de 18 de novembro de 2013,

“A municipalidade requerida é mais um dos municípios pobres do Estado do Piauí, cujos recursos mal chegam a saldar os vencimentos dos seus servidores, sendo que a disposição de valor no montante mencionado certamente compromete o exercício das finalidades constitucionais atribuídas ao município, bem assim o impede de desenvolver outros projetos de crucial interesse dos munícipes”.

Imagem: ReproduçãoJuiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto(Imagem:Foto: Reprodução)Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto

Ainda segundo a decisão o contrato firmado entre a municipalidade e os advogados acionados ostenta grande vulto econômico-financeiro, da ordem de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o desempenho de tarefas regulares e ordinárias, “ mais uma vez, mero vislumbre perfunctório dos objetos dos contratos firmados entre o município de Esperantina e os demais requeridos é capaz de trazer a baila forte presunção de que tratam-se de atuação de advogados em circunstancias corriqueiras que não demanda maior especialização que aquela já exigida pelo regular exercício do oficio do causídico”.

Entenda o caso

O Ministério Público, através do promotor de Justiça de Esperantina, Sérgio Reis Coelho, ajuizou Ação Cautelar Preparatória visando a suspensão dos contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica celebrado entre o município e as empresas Antonio Carlos Moreira Ramos – Advogados Associados e Geórgia Nunes Advogados Associados, pedindo “a imediata suspensão de qualquer pagamento, bem como o bloqueio de valores já empenhados para o pagamento dos referidos contratos”.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPromotor Sergio Reis Coelho(Imagem:Foto: Reprodução)Promotor Sergio Reis Coelho

Segundo a ação “o Ministério Público verifica a existência de uma situação de flagrante violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a Lei de Licitação e Contratos, pois o município contratou de forma direta e imotivada um serviço comum, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos”.

O promotor destaca que há agravante em relação ao escritório Georgia Nunes – Advogados Associados “pois esta pessoa jurídica realizou consultoria e assessoria ao então candidato Lourival Bezerra Freitas durante o período eleitoral, exercendo atualmente a defesa do hoje prefeito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 475-03.2012.6.18.0041 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 1-95.2013.6.18.0041”.

Os contratos, de acordo com a ação, geram prejuízos ao município de Esperantina e pede o deferimento da cautelar sob pena de graves prejuízos ao erário público.

“A contratação dos advogados não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”, enfatiza o promotor .

Para o Promotor Sérgio Reis Coelho o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, “não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93”.

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