O ex-prefeito do município de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção, condenado a 1 ano de reclusão por contratar professor sem a devida realização de concurso público, teve sua apelação criminal de redução da pena negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A sentença proferida em primeira instância decidiu sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 5 anos além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos. Na apelação o advogado de Francisco das Chagas solicitou a redução da pena de um sexto a um terço ao sustentar que o mesmo desconhecia que realizava uma atitude ilícita, e que o serviço contratado em virtude da carência de professores fora realizado sem dano ao erário público.
O Tribunal de Justiça decidiu pelo “improvimento do recurso procedendo, no entanto, a correção do erro material do dispositivo da sentença em que deve ser estabelecido que a condenação do recorrente Francisco das Chagas Monção é pelo delito do art.1°, XIII, do Decreto Lei n° 201/67, fixada a pena em definitivo em 1 ano de detenção a ser cumprida em regime aberto na Penitenciária de Altos com aludido na sentença requestada em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça”.
De acordo como Ministério Público, o ex-prefeito realizou a contratação do professor no dia 18 de agosto de 2008 em período eleitoral, conduta que é vedada no art. 73, V, da Lei n° 9.504/97, que proíbe a admissão de pessoal nos três meses que antecede o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.
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A sentença proferida em primeira instância decidiu sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 5 anos além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos. Na apelação o advogado de Francisco das Chagas solicitou a redução da pena de um sexto a um terço ao sustentar que o mesmo desconhecia que realizava uma atitude ilícita, e que o serviço contratado em virtude da carência de professores fora realizado sem dano ao erário público.
O Tribunal de Justiça decidiu pelo “improvimento do recurso procedendo, no entanto, a correção do erro material do dispositivo da sentença em que deve ser estabelecido que a condenação do recorrente Francisco das Chagas Monção é pelo delito do art.1°, XIII, do Decreto Lei n° 201/67, fixada a pena em definitivo em 1 ano de detenção a ser cumprida em regime aberto na Penitenciária de Altos com aludido na sentença requestada em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça”.
De acordo como Ministério Público, o ex-prefeito realizou a contratação do professor no dia 18 de agosto de 2008 em período eleitoral, conduta que é vedada no art. 73, V, da Lei n° 9.504/97, que proíbe a admissão de pessoal nos três meses que antecede o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.
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