A Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, negou recurso e reexame necessário do ex-prefeito de Jerumenha, Marcos Augusto da Rocha Carvalho, contra mandado de segurança expedido em favor da servidora Joanna Castro de Albuquerque, que requer o recebimento de seus pagamentos vencidos desde a data de seu afastamento ainda em 2009, quando houve a abertura do processo administrativo a que responde.
De acordo com o processo, o ex-gestor do município contestou que a administração anterior cometeu várias ilegalidades na Administração Pública, e em virtude da incapacidade financeira para pagamento de funcionários e a contratação de pessoal fora da validade do concurso público, foi instaurado um processo administrativo para apurar a correção dos referidos abusos.
Ainda de acordo com o processo, a servidora alegou que não houve motivos para a sua suspensão, vez que foi regularmente aprovada e nomeada através de concurso público, e que uma vez afastada não está percebendo os respectivos salários, o que se demonstra ilegal.
A decisão do Tribunal de Justiça foi em conformidade com o parecer da procuradora de Justiça Catarina Gadêlha Malta de Moura no sentido de improvimento da apelação e reexame necessário.
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De acordo com o processo, o ex-gestor do município contestou que a administração anterior cometeu várias ilegalidades na Administração Pública, e em virtude da incapacidade financeira para pagamento de funcionários e a contratação de pessoal fora da validade do concurso público, foi instaurado um processo administrativo para apurar a correção dos referidos abusos.
Ainda de acordo com o processo, a servidora alegou que não houve motivos para a sua suspensão, vez que foi regularmente aprovada e nomeada através de concurso público, e que uma vez afastada não está percebendo os respectivos salários, o que se demonstra ilegal.
A decisão do Tribunal de Justiça foi em conformidade com o parecer da procuradora de Justiça Catarina Gadêlha Malta de Moura no sentido de improvimento da apelação e reexame necessário.
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