A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, julgar ilegal o procedimento de admissão de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Picos referente ao concurso público (Edital 001/2010)
A admissão de pessoal foi sob responsabilidade do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros (Gil Paraibano). O TCE também não autorizou os registros dos atos admissionais dos servidores em razão da ausência de documentos essenciais.
De acordo com o relatório do Tribunal, faltaram os seguintes documentos: Ato de Homologação do Concurso, Lista Final de Aprovados, Atos de Nomeação e Termos de Posse dos Nomeados.
O ex-prefeito foi multado em 1.000 UFR-PI devido ao não envio dos documentos exigidos e descumprimento à reiterada diligência.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
A admissão de pessoal foi sob responsabilidade do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros (Gil Paraibano). O TCE também não autorizou os registros dos atos admissionais dos servidores em razão da ausência de documentos essenciais.
De acordo com o relatório do Tribunal, faltaram os seguintes documentos: Ato de Homologação do Concurso, Lista Final de Aprovados, Atos de Nomeação e Termos de Posse dos Nomeados.
O ex-prefeito foi multado em 1.000 UFR-PI devido ao não envio dos documentos exigidos e descumprimento à reiterada diligência.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários | 0 |