A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, julgar ilegal o procedimento de admissão de pessoal da Prefeitura de Socorro do Piauí, relativo ao Concurso Público (Edital nº 001/2010) e sob a responsabilidade do prefeito Laerte Rodrigues de Morais.
O TCE, através da decisão nº 446/12, não autorizou os registros dos atos admissionais dos servidores em razão da ausência de documentos essenciais, tais como: ato de homologação do concurso, lista final de aprovados e atos de admissão.
A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao gestor, Laerte Rodrigues de Moraes, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC em razão da ausência dos documentos.
O Tribunal considerou informações da Divisão de Admissões - DAD, a manifestação do Ministério Público de Contas e o voto do relator Conselheiro Substituto Delano Carneiro da
Cunha Câmara.
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito, mas o telefone celular do mesmo só chama. Ninguém atende ao telefone da Prefeitura.
O TCE, através da decisão nº 446/12, não autorizou os registros dos atos admissionais dos servidores em razão da ausência de documentos essenciais, tais como: ato de homologação do concurso, lista final de aprovados e atos de admissão.
A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao gestor, Laerte Rodrigues de Moraes, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC em razão da ausência dos documentos.
O Tribunal considerou informações da Divisão de Admissões - DAD, a manifestação do Ministério Público de Contas e o voto do relator Conselheiro Substituto Delano Carneiro da
Cunha Câmara.
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito, mas o telefone celular do mesmo só chama. Ninguém atende ao telefone da Prefeitura.

Ver todos os comentários | 0 |