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TCE julga ilegal processo de admissão de aprovados em concurso da Prefeitura de Socorro do Piauí

O GP1 entrou em contato com o prefeito, mas o telefone celular do mesmo só chama. Ninguém atende ao telefone da Prefeitura.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Laerte Rodrigues de Moraes(Imagem:reprodução)Prefeito Laerte Rodrigues de Morais
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, julgar ilegal o procedimento de admissão de pessoal da Prefeitura de Socorro do Piauí, relativo ao Concurso Público (Edital nº 001/2010) e sob a responsabilidade do prefeito Laerte Rodrigues de Morais.

O TCE, através da decisão nº 446/12, não autorizou os registros dos atos admissionais dos servidores em razão da ausência de documentos essenciais, tais como: ato de homologação do concurso, lista final de aprovados e atos de admissão.

A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao gestor, Laerte Rodrigues de Moraes, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC em razão da ausência dos documentos.

O Tribunal considerou informações da Divisão de Admissões - DAD, a manifestação do Ministério Público de Contas e o voto do relator Conselheiro Substituto Delano Carneiro da
Cunha Câmara.

O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito, mas o telefone celular do mesmo só chama. Ninguém atende ao telefone da Prefeitura.

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