O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso do vereador de Teresina Antônio José Lira contra sentença da juíza 2ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas relativas à campanha eleitoral de 2012. A magistrada entendeu que as falhas constantes na prestação de contas caracterizam irregularidades insanáveis.
No recurso, o vereador Antônio José de Freitas Lira alegou a ausência de sua intimação para manifestação acerca dos erros ou inconsistências constantes do laudo técnico final que opinou pela rejeição de suas contas.
O recorrente requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando que não lhe foi oportunizada a manifestação acerca das novas falhas constantes do Relatório Final de Exame, com violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
Para o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, a decisão recorrida deixou de observar os preceitos legais quanto à necessidade de nova oportunidade ao vereador para manifestação sobre as novas falhas detectadas no Relatório Final de Exame, em ofensa ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Segundo ainda o relator, “nesse caso não se aplica a teoria da causa madura, pois a decisão recorrida não concluiu pela extinção do processo sem resolução de mérito e, embora tenha sido oportunizada a manifestação do candidato, na fase recursal, sobre as irregularidades supervenientes à sua manifestação anterior, entendo que o Tribunal não poderá apreciar, em primeira análise, o conteúdo das contas apresentadas, sob pena de supressão de instância”.
O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e declarando nula a sentença.
O Tribunal determinou o retorno do processo à 2ª Zona Eleitoral para que seja concedido ao vereador Antônio José Lira prazo para manifestar-se sobre o Relatório Final de Exame de suas contas e, em seguida, seja proferida nova decisão. (Prestação de Contas Nº 411-13.2012.6.18.0002).
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No recurso, o vereador Antônio José de Freitas Lira alegou a ausência de sua intimação para manifestação acerca dos erros ou inconsistências constantes do laudo técnico final que opinou pela rejeição de suas contas.
O recorrente requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando que não lhe foi oportunizada a manifestação acerca das novas falhas constantes do Relatório Final de Exame, com violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Antônio José Lira
Antônio José LiraPara o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, a decisão recorrida deixou de observar os preceitos legais quanto à necessidade de nova oportunidade ao vereador para manifestação sobre as novas falhas detectadas no Relatório Final de Exame, em ofensa ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Segundo ainda o relator, “nesse caso não se aplica a teoria da causa madura, pois a decisão recorrida não concluiu pela extinção do processo sem resolução de mérito e, embora tenha sido oportunizada a manifestação do candidato, na fase recursal, sobre as irregularidades supervenientes à sua manifestação anterior, entendo que o Tribunal não poderá apreciar, em primeira análise, o conteúdo das contas apresentadas, sob pena de supressão de instância”.
O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e declarando nula a sentença.
O Tribunal determinou o retorno do processo à 2ª Zona Eleitoral para que seja concedido ao vereador Antônio José Lira prazo para manifestar-se sobre o Relatório Final de Exame de suas contas e, em seguida, seja proferida nova decisão. (Prestação de Contas Nº 411-13.2012.6.18.0002).
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