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Política

Estados e Municípios terão mais folga de caixa ao pagarem parcelamento de dívidas

A primeira das emendas aprovadas estabelece que os débitos parcelados terão a redução de cem por cento das multas de mora ou de ofício.

O deputado federal Júlio César (PSD) conseguiu a aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados de duas emendas à Medida Provisória 589. A MP permite o refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a Previdência Social, relativas às contribuições sociais. E as emendas contribuem para dar mais fôlego ao caixa dos Executivos estadual e municipal.

A primeira das emendas aprovadas estabelece que os débitos parcelados terão a redução de cem por cento das multas de mora ou de ofício, de cinquenta por cento dos juros de mora e de cem por cento dos encargos legais das dívidas. “Isso permite reduzir pela metade a dívida de estados e municípios”, explica o parlamentar.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Júlio Césat(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Deputado Júlio Césat

Pelo texto original, os débitos parcelados teriam a redução de somente sessenta por cento das multas de mora ou de ofício, de vinte e cinco por cento dos juros de mora e de cem por cento dos encargos legais. Reduções que para o deputado não se mostravam “viáveis e condizentes” com a situação financeira dos entes federados.

O plenário da Câmara também aprovou de forma parcial uma outra emenda do parlamentar. A MP, em seu texto original, propôs que os pagamentos seriam feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 2%.

Emenda do deputado, no entanto, propôs a redução deste valor para 1,5%. A emenda foi acatada de forma parcial pelo relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que reduziu as retenções para 1%. O percentual ainda poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.

De acordo com o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012.

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