O Juiz Eleitoral José Vidal de Freitas Filho indeferiu o pedido de acompanhamento e/ou formalização da suspensão dos direitos políticos de Osvaldo Bonfim do Carvalho.
Osvaldo disputou as eleições municipais do ano passado no município de Nazária, sendo candidato a prefeito pelo PT na coligação "A Esperança do Povo" e teve 35,99% dos votos.
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Nazária, através do presidente Júlio César dos Santos havia ingressado com o pedido de suspensão dos direitos políticos do ex-candidato em decorrência da demissão de Osvaldo do serviço público estadual.
O petista alegou que o pedido não possuía qualquer embasamento legal e pediu sua improcedência. Seguindo parecer da promotoria eleitoral, o juiz indeferiu o pedido pois a lei “não prevê como causa de suspensão ou perda dos direitos políticos a demissão do serviço público”.
Embasando sua decisão, o juiz considerou ainda que o “momento para análise das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade é a data da formalização do pedido de registro de candidatura”.
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Osvaldo disputou as eleições municipais do ano passado no município de Nazária, sendo candidato a prefeito pelo PT na coligação "A Esperança do Povo" e teve 35,99% dos votos.
Imagem: Brunno Suênio/GP1
Osvaldo Bonfim
Osvaldo BonfimO Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Nazária, através do presidente Júlio César dos Santos havia ingressado com o pedido de suspensão dos direitos políticos do ex-candidato em decorrência da demissão de Osvaldo do serviço público estadual.
O petista alegou que o pedido não possuía qualquer embasamento legal e pediu sua improcedência. Seguindo parecer da promotoria eleitoral, o juiz indeferiu o pedido pois a lei “não prevê como causa de suspensão ou perda dos direitos políticos a demissão do serviço público”.
Embasando sua decisão, o juiz considerou ainda que o “momento para análise das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade é a data da formalização do pedido de registro de candidatura”.
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