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Política

Promotor quer acabar com "farra" do dinheiro público na residência do prefeito Edilson Capote

De acordo com o Ministério Público, a prefeitura informou que já está providenciando as medidas necessárias para regularizar a situação

O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, emitiu recomendação ao prefeito do município de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, para anular/revogar o decreto nº 10/2013, que "regulamenta realização de despesas pessoais do prefeito no seu ambiente residencial por meio do suprimento de fundos".

O promotor emitiu o documento no último dia 2 após ser analisado o decreto, publicado no Diário dos Municípios do Estado em 15 de março, regulamentando as despesas realizadas pelo Suprimento de Fundos para abastecer a residência oficial do prefeito.

De acordo com a recomendação, o decreto, “da maneira que está estruturado, comprova a infringência do principio da impessoalidade e a falta de zelo com o recurso público”.

Imagem: Maria CarcaráEdilson Sérvulo de Sousa, prefeito de Barras(Imagem: Maria Carcará)Edilson Sérvulo de Sousa, prefeito de Barras

No dia 25 de março, o portal GP1 publicou matéria noticiando que o prefeito Edilson Sérvulo havia editado o decreto no qual um do artigos limita a R$ 3.500,00 as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito”.

Na ocasião, a assessoria do gestor enviou direito de resposta afirmando que, “ao assinar o decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras e que só será usado quando houver necessidade”.

De acordo com o Ministério Público, cumprindo o prazo, a Prefeitura Municipal informou que já está providenciando as medidas necessárias para regularizar a situação.

Clique aqui e confira a recomendação do Ministério Público na íntegra

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