O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, emitiu recomendação ao prefeito do município de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, para anular/revogar o decreto nº 10/2013, que "regulamenta realização de despesas pessoais do prefeito no seu ambiente residencial por meio do suprimento de fundos".
O promotor emitiu o documento no último dia 2 após ser analisado o decreto, publicado no Diário dos Municípios do Estado em 15 de março, regulamentando as despesas realizadas pelo Suprimento de Fundos para abastecer a residência oficial do prefeito.
De acordo com a recomendação, o decreto, “da maneira que está estruturado, comprova a infringência do principio da impessoalidade e a falta de zelo com o recurso público”.
No dia 25 de março, o portal GP1 publicou matéria noticiando que o prefeito Edilson Sérvulo havia editado o decreto no qual um do artigos limita a R$ 3.500,00 as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito”.
Na ocasião, a assessoria do gestor enviou direito de resposta afirmando que, “ao assinar o decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras e que só será usado quando houver necessidade”.
De acordo com o Ministério Público, cumprindo o prazo, a Prefeitura Municipal informou que já está providenciando as medidas necessárias para regularizar a situação.
Clique aqui e confira a recomendação do Ministério Público na íntegra
O promotor emitiu o documento no último dia 2 após ser analisado o decreto, publicado no Diário dos Municípios do Estado em 15 de março, regulamentando as despesas realizadas pelo Suprimento de Fundos para abastecer a residência oficial do prefeito.
De acordo com a recomendação, o decreto, “da maneira que está estruturado, comprova a infringência do principio da impessoalidade e a falta de zelo com o recurso público”.
Imagem: Maria Carcará
Edilson Sérvulo de Sousa, prefeito de Barras
Edilson Sérvulo de Sousa, prefeito de BarrasNo dia 25 de março, o portal GP1 publicou matéria noticiando que o prefeito Edilson Sérvulo havia editado o decreto no qual um do artigos limita a R$ 3.500,00 as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito”.
Na ocasião, a assessoria do gestor enviou direito de resposta afirmando que, “ao assinar o decreto, o prefeito apenas tornou legal o uso do suprimento de fundos, o que é exigido por lei a todas as prefeituras e que só será usado quando houver necessidade”.
De acordo com o Ministério Público, cumprindo o prazo, a Prefeitura Municipal informou que já está providenciando as medidas necessárias para regularizar a situação.
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