Na sessão de julgamento de segunda-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) confirmou decisão do juiz da 71ª Zona Eleitoral e julgou intempestiva a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Edcarlos José da Costa e Carlos Alberto Machado Costa contra Moisés Augusto Leal Barbosa, prefeito, e José Roberto Vieira de Carvalho, vice-prefeito de Capitão de Campos.
Segundo o relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, a AIME deveria ter sido proposta até 7 de janeiro de 2013, mas somente foi protocolada em 11 de janeiro desse mesmo ano.
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