Fechar
GP1

Política

Projeto de Lei prevê isenção de taxa para emissão de documentos

O Projeto de Lei prevê que o pedido de isenção deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do roubo ou furto e precisa ser acompanhado de um Boletim de Ocorrência.

A Assembleia Legislativa começou a apreciar o Projeto de Lei do deputado Cícero Magalhães (PT) que trata sobre a isenção do pagamento de taxas para a emissão de segunda via de documentos de identificação roubados ou furtados e que sejam expedidos por órgãos públicos.

O Projeto de Lei prevê que o pedido de isenção deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do roubo ou furto e precisa ser acompanhado de um Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Após o prazo, a vítima perderá o direito à gratuidade.

Imagem: Caio Bruno/AlepiDeputado Cícero Magalhães (PT)(Imagem:Caio Bruno/Alepi)Deputado Cícero Magalhães (PT)

Em sua justificativa, Cícero Magalhães diz que “nesse tipo de crime, as vítimas ficam em situação irregular impedidas de exercer vários direitos, como dirigir automóvel e abrir crediário, e pagar por segunda via de documentos roubados ou furtados onera ainda mais os cidadãos de baixa renda”.

Acrescenta o parlamentar petista que “a cobrança dessas taxas é injusta com o cidadão por se tratar de infortúnios decorrentes de falhas na segurança pública, que é um dever do Estado. Trata-se de fazer justiça social, garantindo que vítimas de violência tenham seu prejuízo reduzido”.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.