A Assembleia Legislativa começou a apreciar o Projeto de Lei do deputado Cícero Magalhães (PT) que trata sobre a isenção do pagamento de taxas para a emissão de segunda via de documentos de identificação roubados ou furtados e que sejam expedidos por órgãos públicos.
O Projeto de Lei prevê que o pedido de isenção deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do roubo ou furto e precisa ser acompanhado de um Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Após o prazo, a vítima perderá o direito à gratuidade.
Em sua justificativa, Cícero Magalhães diz que “nesse tipo de crime, as vítimas ficam em situação irregular impedidas de exercer vários direitos, como dirigir automóvel e abrir crediário, e pagar por segunda via de documentos roubados ou furtados onera ainda mais os cidadãos de baixa renda”.
Acrescenta o parlamentar petista que “a cobrança dessas taxas é injusta com o cidadão por se tratar de infortúnios decorrentes de falhas na segurança pública, que é um dever do Estado. Trata-se de fazer justiça social, garantindo que vítimas de violência tenham seu prejuízo reduzido”.
O Projeto de Lei prevê que o pedido de isenção deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a ocorrência do roubo ou furto e precisa ser acompanhado de um Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Após o prazo, a vítima perderá o direito à gratuidade.
Imagem: Caio Bruno/Alepi
Deputado Cícero Magalhães (PT)
Deputado Cícero Magalhães (PT)Em sua justificativa, Cícero Magalhães diz que “nesse tipo de crime, as vítimas ficam em situação irregular impedidas de exercer vários direitos, como dirigir automóvel e abrir crediário, e pagar por segunda via de documentos roubados ou furtados onera ainda mais os cidadãos de baixa renda”.
Acrescenta o parlamentar petista que “a cobrança dessas taxas é injusta com o cidadão por se tratar de infortúnios decorrentes de falhas na segurança pública, que é um dever do Estado. Trata-se de fazer justiça social, garantindo que vítimas de violência tenham seu prejuízo reduzido”.
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