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Apelação de prefeito de Amarante Luiz Neto condenado por dano moral está parada desde janeiro no TJ

O prefeito foi condenado por invasão de domicilio e por ter desferido dois golpes de facão contra João Gramosa Vilarinho.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito de Amarante Luiz Neto Alves de Sousa(Imagem:Foto: Reprodução)Prefeito de Amarante Luiz Neto Alves de Sousa
Está parada desde 14 de janeiro de 2013, aguardando pauta no Tribunal de Justiça, a apelação cível interposta pelo prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, condenado pelo Juiz de Direito Netanias Batista de Moura a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, por ter tido sua casa invadida e recebido dois golpes de facão por parte do prefeito. O relator da apelação é desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

Entenda o caso

A ação de indenização por dano moral foi ajuizada em 04 de junho de 2010, através do advogado Vilson Raul Ferreira. Segundo a ação, o prefeito Luiz Neto Alves de Sousa teria se dirigido à residência de João Gramosa Vilarinho, gerente da Cepisa em Amarante, armado de um facão, por acreditar que teria sido ele o responsável pelo corte da energia elétrica em uma festa no clube de seu irmão, na localidade Esmeralda. O prefeito invadiu a casa e tentou esfaqueá-lo.

Luiz Neto alegou, na contestação, que agiu legítima defesa já que a vítima estaria mordendo um de seus dedos e acrescentou que o golpe desferido não foi dado com a lâmina do facão e sim, com a folha lateral. Para o Juiz, “não ficou comprovado nos autos que a parte autora tenha praticado algum ato que sustente a afirmação da parte ré de que agiu em legítima defesa”. Marta Gramosa, filha de João Gramosa Vilarinho, estava na residência no momento da agressão e também prestou queixa à polícia. "O prefeito entrou na minha casa para me matar,foi uma tentativa de homicídio”, afirmou João Gramosa.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a agressão. O Juiz de Direito Netanias Batista de Moura condenou o prefeito a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais, para o Juiz “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”.

Pela tentativa de homicídio, o prefeito é réu em ação penal no Tribunal de Justiça que tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal. A denúncia do Ministério Público foi recebida por maioria dos votos em 05 de julho de 2011. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.

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