O prefeito de Floriano, Gilberto Júnior (PSB), contratou no último dia 03 empresa para realizar serviços de limpeza pública com locação e veículos (caminhões e máquinas). O contrato foi fechado por R$ 227.826,00 (duzentos e vinte e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais) sem procedimento licitatório.
O prefeito justificou a dispensa de licitação através do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8666/93, que trata das licitações.
O que diz a lei
A lei nº 8666/93 trata das licitações e em seu artigo 24, inciso IV, prevê a dispensa de licitação na contratação de empresas no caso de emergência ou de calamidade pública e que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
A lei também garante a dispensa de licitação no caso de atendimento a alguma situação emergencial e parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e sem interrupções, contados da ocorrência de emergência ou calamidade.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com prefeito de Floriano, Gilberto Júnior, que informou que "ocorreu a licitação no dia 03, mas houve um recurso na licitação pois a cidade não podia ficar sem a coleta de lixo", e informou que uma nova licitação será realizada, e já está marcada, para que o serviço seja prorrogado.
Quando questionado sobre a empresa ter apenas nove meses de vida e ter sede no estado de Pernambuco, e qual seria a situação "emergencial" que o município se encontrava, o prefeito Gilberto Júnior disse que "possui muitas providências" e que não sabia informar detalhes, pois "não acompanhou" esta contratação.
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Imagem: Reprodução
Prefeito de Floriano, Gilberto Júnior
A empresa contratada foi a JC Transportes e Serviços e fica localizada no bairro Santo Aleixo no município de Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco. A JC Transportes tem apenas noves meses de existência, tendo sido aberta no dia 10 de janeiro deste ano, e sua atividade principal é o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Prefeito de Floriano, Gilberto JúniorO prefeito justificou a dispensa de licitação através do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8666/93, que trata das licitações.
O que diz a lei
A lei nº 8666/93 trata das licitações e em seu artigo 24, inciso IV, prevê a dispensa de licitação na contratação de empresas no caso de emergência ou de calamidade pública e que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
A lei também garante a dispensa de licitação no caso de atendimento a alguma situação emergencial e parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e sem interrupções, contados da ocorrência de emergência ou calamidade.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com prefeito de Floriano, Gilberto Júnior, que informou que "ocorreu a licitação no dia 03, mas houve um recurso na licitação pois a cidade não podia ficar sem a coleta de lixo", e informou que uma nova licitação será realizada, e já está marcada, para que o serviço seja prorrogado.
Quando questionado sobre a empresa ter apenas nove meses de vida e ter sede no estado de Pernambuco, e qual seria a situação "emergencial" que o município se encontrava, o prefeito Gilberto Júnior disse que "possui muitas providências" e que não sabia informar detalhes, pois "não acompanhou" esta contratação.
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