O deputado estadual Marden Menezes (PSDB) apresentou na quinta, 26, projeto de lei que assegura o passe livre para o transporte intermunicipal aos idosos no Piauí. A proposta estabelece a gratuidade nos transportes coletivos públicos convencionais urbanos e semi-urbanos intermunicipais para os maiores de 65 anos em todo Estado.
Para ter acesso à gratuidade, o idoso pode apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade. Deverão ser reservados 10% dos assentos em cada veículo identificado com a inscrição "reservado preferencialmente para idosos". A lei ainda prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas entre 60 e 65 anos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem quando exceder o limite das duas vagas gratuitas beneficiando os idosos que possuir renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O projeto regulamenta no Piauí, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal, a Lei Federal Nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso.
“Ontem participei da abertura da Semana da Pessoa Idosa, no auditório da Receita Federal, e assumi com os presentes que depositaram suas esperanças no nosso trabalho, o compromisso de apresentar esse projeto de lei garantindo a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal aos idosos a fim de reparamos uma dívida histórica da Assembleia, que agora dispõe de um texto legal para garantir o benefício em conformidade com o Estatuto do Idoso. Espero que a legislação federal, que agora passará a contar com uma legislação estadual pertinente, passe a receber mais atenção dos órgãos fiscalizadores para que seja concedido o benefício pleno aos idosos”, afirmou Marden.
Os órgãos públicos estaduais de trânsito deverão acompanhar e fiscalizar o exercício do benefício aos idosos no Estado. O idoso deverá solicitar o seu bilhete de viagem gratuito ou com desconto com antecedência mínima de três horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar na mesma oportunidade o bilhete de retorno. Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido concedidos aos idosos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes dos assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os idosos. A lei prevê ainda a prioridade de embarque para o idoso no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Piauí.
“Os operadores do transporte deverão fazer uma chamada inicial na hora do embarque dando preferência aos idosos para adentrarem ao veículo antes de qualquer outro cidadão. Fato esse que na realidade ainda não acontece no nosso Estado. Muitas vezes os idosos ao invés de serem beneficiados são destratados. O bilhete gratuito, ou com desconto, não poderá ser transmitido para outra pessoa em hipótese alguma. Ele estará vinculado ao idoso”, explicou Marden.
ESTACIONAMENTOS – O projeto de lei assegura ainda a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
CONSTITUIÇÃO - O deputado disse acreditar que a Assembleia irá mostrar a sensibilidade, a maturidade e o compromisso social e não negar um direito aos idosos que já está consagrado pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso. Marden lembrou que o Estado precisa oferecer aos idosos políticas públicas que possam concretizar o sentimento de bem estar social que está eternizado na Constituição. “É dever do Estado estabelecer políticas públicas em prol do idoso constituindo uma rede eficiente de proteção para que pessoas com idade acima de 60 anos tenham seus direitos exercidos em sua plenitude. O direito a mobilidade é garantido em Lei Federal, fato esse que precisa ser adequado ao nosso Estado”, afirmou Marden.
O parlamentar lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem que apreciar o projeto em sua plenitude sem tentar transformá-lo em indicativo de lei como foi feito anteriormente na Casa. “A CCJ deve se ater à Constituição. O projeto, ao contrário de destoar da Constituição, caminha no sentido que a carta magna quer. Não há argumento que possa contrariar um projeto de lei estadual que atende a um comando de uma lei federal e que atende sobretudo a lei maior que é a Constituição”, argumentou Marden. O deputado concluiu lembrando que o projeto não gera para o Estado nenhum acréscimo na sua dispensa, e que eventuais custos incidiriam sobre os empresários, mas não a ponto de inviabilizar os seus negócios no Piauí.
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Imagem: Divulgação
Marden Menezes
Marden MenezesPara ter acesso à gratuidade, o idoso pode apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade. Deverão ser reservados 10% dos assentos em cada veículo identificado com a inscrição "reservado preferencialmente para idosos". A lei ainda prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas entre 60 e 65 anos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem quando exceder o limite das duas vagas gratuitas beneficiando os idosos que possuir renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O projeto regulamenta no Piauí, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal, a Lei Federal Nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso.
“Ontem participei da abertura da Semana da Pessoa Idosa, no auditório da Receita Federal, e assumi com os presentes que depositaram suas esperanças no nosso trabalho, o compromisso de apresentar esse projeto de lei garantindo a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal aos idosos a fim de reparamos uma dívida histórica da Assembleia, que agora dispõe de um texto legal para garantir o benefício em conformidade com o Estatuto do Idoso. Espero que a legislação federal, que agora passará a contar com uma legislação estadual pertinente, passe a receber mais atenção dos órgãos fiscalizadores para que seja concedido o benefício pleno aos idosos”, afirmou Marden.
Imagem: Divulgação
Marden na abertura da Semana da Pessoa Idosa.
Marden na abertura da Semana da Pessoa Idosa.Os órgãos públicos estaduais de trânsito deverão acompanhar e fiscalizar o exercício do benefício aos idosos no Estado. O idoso deverá solicitar o seu bilhete de viagem gratuito ou com desconto com antecedência mínima de três horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar na mesma oportunidade o bilhete de retorno. Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido concedidos aos idosos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes dos assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os idosos. A lei prevê ainda a prioridade de embarque para o idoso no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Piauí.
“Os operadores do transporte deverão fazer uma chamada inicial na hora do embarque dando preferência aos idosos para adentrarem ao veículo antes de qualquer outro cidadão. Fato esse que na realidade ainda não acontece no nosso Estado. Muitas vezes os idosos ao invés de serem beneficiados são destratados. O bilhete gratuito, ou com desconto, não poderá ser transmitido para outra pessoa em hipótese alguma. Ele estará vinculado ao idoso”, explicou Marden.
ESTACIONAMENTOS – O projeto de lei assegura ainda a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
CONSTITUIÇÃO - O deputado disse acreditar que a Assembleia irá mostrar a sensibilidade, a maturidade e o compromisso social e não negar um direito aos idosos que já está consagrado pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso. Marden lembrou que o Estado precisa oferecer aos idosos políticas públicas que possam concretizar o sentimento de bem estar social que está eternizado na Constituição. “É dever do Estado estabelecer políticas públicas em prol do idoso constituindo uma rede eficiente de proteção para que pessoas com idade acima de 60 anos tenham seus direitos exercidos em sua plenitude. O direito a mobilidade é garantido em Lei Federal, fato esse que precisa ser adequado ao nosso Estado”, afirmou Marden.
O parlamentar lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem que apreciar o projeto em sua plenitude sem tentar transformá-lo em indicativo de lei como foi feito anteriormente na Casa. “A CCJ deve se ater à Constituição. O projeto, ao contrário de destoar da Constituição, caminha no sentido que a carta magna quer. Não há argumento que possa contrariar um projeto de lei estadual que atende a um comando de uma lei federal e que atende sobretudo a lei maior que é a Constituição”, argumentou Marden. O deputado concluiu lembrando que o projeto não gera para o Estado nenhum acréscimo na sua dispensa, e que eventuais custos incidiriam sobre os empresários, mas não a ponto de inviabilizar os seus negócios no Piauí.
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