O juiz da Vara Única da Comarca de Luzilândia, Múccio Miguel Meira, condenou no último dia 22 de agosto o ex-prefeito Vicente Sabóia de Meneses Neto a pagar multa no valor de R$ 38.699,07 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e nove e sete centavos). A multa deverá ser revertida ao município de Luzilândia como manda a lei nº 8429/92.
Vicente Sabóia também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
O ex-prefeito foi condenado por crime de improbidade administrativa e dano ao erário referentes ao exercício de 1998, quando assumiu o cargo de prefeito do município após a morte do prefeito Raimundo Marques.
Dentre as irregularidades cometidas por Vicente Sabóia está a super avaliação de orçamento e não cumprimento de metas, o envio extemporâneo de balancetes, a não prestação de contas da Fundação Municipal de Saúde, e divergências entre os valores do FPM e os valores fornecidos pela secretaria de controle externo do TCU. O ex-prefeito também foi acusado da ausência de transparência na contratação de operações de crédito por antecipação de receita, alienação de bens imóveis irregularmente, pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos, gasto com pessoal irregular, além da não comprovação de lei municipal dispondo sobre a remuneração do prefeito e do vice-prefeito, dentre outras irregularidades.
De acordo com a sentença dada pelo juiz Múccio Miguel Meira, “a gestão do requerido frente à Prefeitura de Luzilândia no ano de 1998 foi extremamente problemática, repleta de incongruências que beiram ao amadorismo.”
O processo foi autuado pelo Ministério Público no dia 17 de julho de 2002.
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Vicente Sabóia também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
O ex-prefeito foi condenado por crime de improbidade administrativa e dano ao erário referentes ao exercício de 1998, quando assumiu o cargo de prefeito do município após a morte do prefeito Raimundo Marques.
Dentre as irregularidades cometidas por Vicente Sabóia está a super avaliação de orçamento e não cumprimento de metas, o envio extemporâneo de balancetes, a não prestação de contas da Fundação Municipal de Saúde, e divergências entre os valores do FPM e os valores fornecidos pela secretaria de controle externo do TCU. O ex-prefeito também foi acusado da ausência de transparência na contratação de operações de crédito por antecipação de receita, alienação de bens imóveis irregularmente, pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos, gasto com pessoal irregular, além da não comprovação de lei municipal dispondo sobre a remuneração do prefeito e do vice-prefeito, dentre outras irregularidades.
De acordo com a sentença dada pelo juiz Múccio Miguel Meira, “a gestão do requerido frente à Prefeitura de Luzilândia no ano de 1998 foi extremamente problemática, repleta de incongruências que beiram ao amadorismo.”
O processo foi autuado pelo Ministério Público no dia 17 de julho de 2002.
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