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Política

Juíza nega liminar a vice-prefeito no Piauí que perdeu mandato após condenação por improbidade

A decisão foi proferida pela juíza da comarca de Capitão de Campos, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, na última quarta-feira dia 22 de janeiro.

O vice-prefeito do Município de Cocal de Telha, Manoel Gonçalves da Costa (PSD), entrou com mandado de segurança alegando que teve o exercício de seu mandato interrompido de forma abusiva e ilegal por ato do Presidente da Câmara de Vereadores.

O presidente da Câmara, Kilson Anastásio Oliveira, baixou resolução n.º 24/20133, no dia 19 de dezembro de 2013 e decretou a extinção do mandato do vice-prefeito ante a suspensão dos seus direitos políticos decorrente de condenação transitada em julgado em Ação de Improbidade Administrativa n.º 2004.40.00.001480-5, que tramitou junto à 1ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado do Piauí.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarManoel Gonçalves da Costa (PSD)(Imagem:Reprodução)Manoel Gonçalves da Costa (PSD)
O vice-prefeito argumentou que a sentença condenatória em questão não lhe aplicou a pena de perda da função, mas apenas a de suspensão dos direitos políticos, descabendo à Câmera de Vereadores afastá-lo de suas atividades, sobretudo sem que lhe fosse dado o direito de defesa, já que as condições de elegibilidade devem ser aferidas apenas no momento do registro da candidatura.

No entanto, a juíza da Comarca de Capitão de Campos, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, negou o pedido de liminar ao vice-prefeito. Ela justificou a decisão alegando que embora a referida sentença não tenha apenado com a perda de cargo público, a permanência no exercício da função pública exige o gozo pleno dos direitos políticos.

A magistrada destaca ainda que não se afigura razoável que um agente político condenado por improbidade administrativa, e sem mais possibilidade que tal decisão venha a ser modificada, diante do trânsito em julgado no dia 23 de abril de 2013, venha a continuar exercendo normalmente seu mandato eletivo. Não sendo mais legítima sua atuação, posto que foi, reconhecidamente, ímprobo.

A juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa ressalta que seja por condenação criminal, ou em decorrência de ato de improbidade, havendo suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado, como é o caso, resta à Casa Legislativa declarar extinto o mandato por ausência de requisito essencial a sua manutenção.

A decisão foi proferida na última quarta-feira dia 22 de janeiro.

Confira aqui a decisão da juíza!

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