A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça condenou o vereador de Picos, Diógenes Nunes Medeiros, a dois anos de reclusão pela prática do crime do art.14, da Lei n° 10.826/2003, no regime inicial aberto e dez dias-multa, no valor unitário mínimo.
O vereador foi acusado pelo Ministério Público de exibir arma de fogo na praça principal da cidade de Picos por ocasião dos festejos da cidade “revelando total desprezo pela Lei e pelas vidas humanas, que poderiam sucumbir a qualquer distração sua”.
A decisão é desta quarta-feira (22).
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Divulgação
Diogenes Nunes Medeiros
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação de pecuniária no valor de dois salários-mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais, nos termos do art. 147 e seguintes da Lei 7.210/84.
Diogenes Nunes MedeirosO vereador foi acusado pelo Ministério Público de exibir arma de fogo na praça principal da cidade de Picos por ocasião dos festejos da cidade “revelando total desprezo pela Lei e pelas vidas humanas, que poderiam sucumbir a qualquer distração sua”.
A decisão é desta quarta-feira (22).
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |