O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de justiça Gilvânia Alves Viana, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar irregularidades na execução e cumprimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) no município de Paulistana, no sudeste do Piauí.
De acordo com a promotora algumas irregularidades são quanto à profissionais de nível superior que compõem as equipes da Estratégia Saúde da Família (médicos, dentistas e enfermeiros) que não cumprem a carga horária exigida de 40h/semanais exigida para quem trabalha na ESF, resultando em prejuízo na assistência à saúde da população; os registros no CNES não condizem com realidade de profissionais que estão em atividade, seja em relação ao vínculo de emprego ou à carga horária; profissionais que trabalham sem registro no CNES, profissionais com mais de 2 cargos públicos, profissionais sem trabalhar, com CRM cadastrado no CNES e recebendo remuneração normalmente, dentre outras irregularidades.
Na portaria nº 036/2014 a promotora destacou que tais práticas ensejam investigação criminal pela eventual prática do delito de prevaricação e falsidade ideológica, previstos no Art. 319 e 299, respectivamente, do Código Penal e de improbidade administrativa, configurado nos casos em que o funcionário recebe do Estado sem trabalhar.
A promotora disse ainda que o pagamento de salários à funcionários que não cumprem regularmente a jornada de trabalho - fato que prejudica toda a coletividade, notadamente se o descaso ocorre na área da saúde, além de constituir ilícito administrativo que justifica a aplicação de sanções ao servidor faltoso (desconto do salário e até a exoneração), pode resultar também na responsabilização do administrador público por improbidade administrativa em face da omissão.
A promotora requisitou da Secretaria Municipal de Saúde informações como relação nominal dos profissionais de nível superior integrantes das equipes de Saúde da Família; as Unidades de Saúde/Postos de Saúde a que estão adstritos, bem como, a população sob a responsabilidade de cada equipe, declinando os endereços e nomes das localidades, se for o caso; qual a natureza dos vínculos de empregos dos sobreditos profissionais de saúde; em não sendo efetivos, declinar se há contrato de trabalho, enviando cópias à Promotoria de Justiça; e qual o valor da remuneração dos médicos, dentistas e enfermeiros que trabalham na Estratégia Saúde da Família.
A portaria foi assinada no dia 24 de outubro e publicada na edição desta segunda-feira (03 de novembro) do Diário de Justiça do Piauí.
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De acordo com a promotora algumas irregularidades são quanto à profissionais de nível superior que compõem as equipes da Estratégia Saúde da Família (médicos, dentistas e enfermeiros) que não cumprem a carga horária exigida de 40h/semanais exigida para quem trabalha na ESF, resultando em prejuízo na assistência à saúde da população; os registros no CNES não condizem com realidade de profissionais que estão em atividade, seja em relação ao vínculo de emprego ou à carga horária; profissionais que trabalham sem registro no CNES, profissionais com mais de 2 cargos públicos, profissionais sem trabalhar, com CRM cadastrado no CNES e recebendo remuneração normalmente, dentre outras irregularidades.
Na portaria nº 036/2014 a promotora destacou que tais práticas ensejam investigação criminal pela eventual prática do delito de prevaricação e falsidade ideológica, previstos no Art. 319 e 299, respectivamente, do Código Penal e de improbidade administrativa, configurado nos casos em que o funcionário recebe do Estado sem trabalhar.
A promotora disse ainda que o pagamento de salários à funcionários que não cumprem regularmente a jornada de trabalho - fato que prejudica toda a coletividade, notadamente se o descaso ocorre na área da saúde, além de constituir ilícito administrativo que justifica a aplicação de sanções ao servidor faltoso (desconto do salário e até a exoneração), pode resultar também na responsabilização do administrador público por improbidade administrativa em face da omissão.
A promotora requisitou da Secretaria Municipal de Saúde informações como relação nominal dos profissionais de nível superior integrantes das equipes de Saúde da Família; as Unidades de Saúde/Postos de Saúde a que estão adstritos, bem como, a população sob a responsabilidade de cada equipe, declinando os endereços e nomes das localidades, se for o caso; qual a natureza dos vínculos de empregos dos sobreditos profissionais de saúde; em não sendo efetivos, declinar se há contrato de trabalho, enviando cópias à Promotoria de Justiça; e qual o valor da remuneração dos médicos, dentistas e enfermeiros que trabalham na Estratégia Saúde da Família.
A portaria foi assinada no dia 24 de outubro e publicada na edição desta segunda-feira (03 de novembro) do Diário de Justiça do Piauí.
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