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TCU condena suplente de deputado federal Mainha por irregularidade em obra

O Tribunal decidiu também pelo envio de cópia do Acórdão, à Procuradoria da República no Estado do Piauí. A sessão do TCU foi realizada em 28 de outubro de 2014.

O ex-prefeito de Itainópolis, eleito suplente de deputado federal, Jose de Andrade Maia Filho, conhecido “Mainha”, teve julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União a prestação de contas do Convênio nº 3.535/2001, celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA cujo objeto consistia na implantação de sistema de abastecimento de água (Projeto Alvorada) no valor de R$ 156.566,00.

Os recursos a cargo da Funasa foram repassados ao município mediante a ordem bancária, de 1º/7/2002 (e o correspondente valor creditado na conta específica em 5/7/2002).
Imagem: José Maria Barros/GP1Candidato Mainha ficou em segundo lugar(Imagem:José Maria Barros/GP1)Candidato Mainha ficou em segundo lugar
As obras foram inspecionadas in loco por engenheiro da Funasa, em abril de 2005 cuja conclusão inicial foi pela execução de apenas 50% dos serviços originalmente pactuados. Em razão disso, a fiscalização da Funasa/PI propôs fossem desaprovadas a aplicação de recursos correspondente a 43% dos recursos repassados, que em valor monetário equivaliam a R$ 66.628,02, descontados os recursos referentes à contrapartida do município.

Mainha foi condenado ao pagamento da importância de R$ 66.628,02 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e dois centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados desde 5/7/2002 até o efetivo recolhimento.

O tribunal aplicou ainda a Mainha a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

O Tribunal decidiu também pelo envio de cópia do Acórdão, bem como do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamenta, à Procuradoria da República no Estado do Piauí.

A sessão do TCU foi realizada em 28 de outubro de 2014.

Condenação

“Mainha” foi condenado em 2013 pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 19 de dezembro pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

De acordo com a acusação “Mainha”, quando prefeito de Itainópolis, celebrou dois convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE objetivando a construção de escolas e aquisição de equipamentos. Segundo o MPF o ex-prefeito fraudou a licitação em relação aos convênios uma vez que o titular da empreiteira vencedora da licitação afirmou que jamais contratou com a Prefeitura Municipal de Itainópolis.

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