O prefeito de União, Gustavo Conde Medeiros, enviou nota de esclarecimento referente à matéria intitulada “Procurador pede mais uma vez a cassação do prefeito de União por compra de votos em novo processo”, publicada na última quinta-feira (06).
Segundo a nota, o prefeito Gustavo Conde Medeiros, e também a vice-prefeita, Eliane Maria Costa do Carmo, não correm risco de cassação, pois segundo a assessoria jurídica as ações eleitorais interpostas contra o mandato do prefeito são fruto da inquietação dos adversários derrotados naquele pleito.
A nota ainda informa que não há nenhuma prova de qualquer ilícito eleitoral cometido pelo prefeito e pela vice-prefeita.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O atual prefeito do município de União, Gustavo Conde Medeiros, e também a vice-prefeita, Eliane Maria Costa do Carmo, não correm risco de cassação por conta das eleições de 2012. A informação é confirmada por sua assessoria jurídica, na pessoa da Dra. Geórgia Ferreira Martins Nunes e Dra. Adryanna do Nascimento Soares.
De acordo com a assessoria jurídica, as Ações Eleitorais interpostas contra o mandato eletivo do prefeito Gustavo Medeiros são fruto da inquietação dos adversários derrotados naquele pleito. Todos os processos ajuizados, tanto pela Coligação adversária nas Eleições de 2012, quanto pelo Ministério Público Eleitoral versam sobre o mesmo fato.
Não há nenhuma prova de qualquer ilícito eleitoral cometido pelo prefeito Gustavo Conde Medeiros e a vice-Prefeita Eliane Maria Costa do Carmo. Ademais, os fatos alegados nas ações e citados na matéria do portal GP1, sequer foram praticados pelos candidatos eleitos ou com a sua anuência, tendo inclusive todas as 14 testemunhas ouvidas, à unanimidade, confirmado a inexistência de qualquer vínculo entre os candidatos e a conduta alegada nos referidos processos.
Assim, eles nunca cometeram qualquer ilícito eleitoral para terem seus mandatos eletivos cassados.
Tanto é, que a Meritíssima Juíza Eleitoral da 16ª. Zona Eleitoral, Dra. Elfrida Costa Belleza Silva, que acompanhou toda a tramitação processual, julgou improcedentes os pedidos contidos em ambas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral interpostas, por não haver prova robusta de que o fato investigado foi instituído com caráter nitidamente eleitoral, afastando a ilícita captação de sufrágio.
Desde as primeiras pesquisas de intenção de voto o atual prefeito Gustavo Medeiros se posicionava em primeiro lugar de acordo com a vontade popular. Fato que se concretizou nas urnas, uma vez que a diferença entre ele e o candidato derrotado pelo povo foi de 2732 votos.
Os candidatos Gustavo Medeiros e Eliane Costa foram eleitos no município de União pela maciça vontade popular, que estava insatisfeita com a administração anterior, em uma campanha limpa e democrática. Portanto, confiam na total imparcialidade e honradez da Justiça Eleitoral que já cumpriu seu brilhante trabalho com a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 16ª. Zona Eleitoral de União.
A par desses considerações, o prefeito Gustavo Conde Medeiros e a vice Eliane Maria Costa do Carmo, através de sua assessoria jurídica, agradecem o espaço cedido para esses esclarecimentos com nítido fim de demonstrar a verdade dos fatos contido na presente matéria. E assim, continuam seu trabalho de recolocar o município na direção do desenvolvimento, contribuindo com a Justiça, Tribunais de Contas e com a Polícia Federal no que diz respeito as investigações sobre recursos mal utilizados na gestão anterior.
Ascom
Prefeitura Municipal de União.
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Segundo a nota, o prefeito Gustavo Conde Medeiros, e também a vice-prefeita, Eliane Maria Costa do Carmo, não correm risco de cassação, pois segundo a assessoria jurídica as ações eleitorais interpostas contra o mandato do prefeito são fruto da inquietação dos adversários derrotados naquele pleito.
A nota ainda informa que não há nenhuma prova de qualquer ilícito eleitoral cometido pelo prefeito e pela vice-prefeita.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O atual prefeito do município de União, Gustavo Conde Medeiros, e também a vice-prefeita, Eliane Maria Costa do Carmo, não correm risco de cassação por conta das eleições de 2012. A informação é confirmada por sua assessoria jurídica, na pessoa da Dra. Geórgia Ferreira Martins Nunes e Dra. Adryanna do Nascimento Soares.
De acordo com a assessoria jurídica, as Ações Eleitorais interpostas contra o mandato eletivo do prefeito Gustavo Medeiros são fruto da inquietação dos adversários derrotados naquele pleito. Todos os processos ajuizados, tanto pela Coligação adversária nas Eleições de 2012, quanto pelo Ministério Público Eleitoral versam sobre o mesmo fato.
Não há nenhuma prova de qualquer ilícito eleitoral cometido pelo prefeito Gustavo Conde Medeiros e a vice-Prefeita Eliane Maria Costa do Carmo. Ademais, os fatos alegados nas ações e citados na matéria do portal GP1, sequer foram praticados pelos candidatos eleitos ou com a sua anuência, tendo inclusive todas as 14 testemunhas ouvidas, à unanimidade, confirmado a inexistência de qualquer vínculo entre os candidatos e a conduta alegada nos referidos processos.
Assim, eles nunca cometeram qualquer ilícito eleitoral para terem seus mandatos eletivos cassados.
Tanto é, que a Meritíssima Juíza Eleitoral da 16ª. Zona Eleitoral, Dra. Elfrida Costa Belleza Silva, que acompanhou toda a tramitação processual, julgou improcedentes os pedidos contidos em ambas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral interpostas, por não haver prova robusta de que o fato investigado foi instituído com caráter nitidamente eleitoral, afastando a ilícita captação de sufrágio.
Desde as primeiras pesquisas de intenção de voto o atual prefeito Gustavo Medeiros se posicionava em primeiro lugar de acordo com a vontade popular. Fato que se concretizou nas urnas, uma vez que a diferença entre ele e o candidato derrotado pelo povo foi de 2732 votos.
Os candidatos Gustavo Medeiros e Eliane Costa foram eleitos no município de União pela maciça vontade popular, que estava insatisfeita com a administração anterior, em uma campanha limpa e democrática. Portanto, confiam na total imparcialidade e honradez da Justiça Eleitoral que já cumpriu seu brilhante trabalho com a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 16ª. Zona Eleitoral de União.
A par desses considerações, o prefeito Gustavo Conde Medeiros e a vice Eliane Maria Costa do Carmo, através de sua assessoria jurídica, agradecem o espaço cedido para esses esclarecimentos com nítido fim de demonstrar a verdade dos fatos contido na presente matéria. E assim, continuam seu trabalho de recolocar o município na direção do desenvolvimento, contribuindo com a Justiça, Tribunais de Contas e com a Polícia Federal no que diz respeito as investigações sobre recursos mal utilizados na gestão anterior.
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