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Política

Apelação do deputado Roncalli Paulo condenado a 4 anos de prisão por peculato é enviada ao TRF

"O Tribunal Regional Federal suspendeu o efeito da condenação, pois ficou comprovado que ocorreu um equívoco", disse o advogado do deputado ao GP1.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliar Juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas(Imagem:Reprodução) Juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas
O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou o envio ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região da apelação interposta pelo deputado estadual Roncalli Paulo condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato. A determinação de remessa dos autos ao TRF1 foi ordenada através de despacho do dia 03 de fevereiro de 2014.

Entenda o caso

O deputado estadual e ex-secretário de Obras e Serviços Públicos no Piauí, José Roncalli Costa Paulo, e o ex-diretor Administrativo-Financeiro da mesma Secretaria, José Oliveira Júnior, foram condenados a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato, em 06 de novembro de 2012, pelo juiz José Gutenberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, os réus, durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001, emitiram cheques em favor da própria Secretaria, endossando e transformando-os em título ao portador e, assim, efetuaram os respectivos saques, diretamente no caixa do Banco do Estado do Piauí (BEP), totalizando um desvio de R$ 64.943,00.
Imagem: Manuela Coelho/GP1Deputado Roncalli Paulo(Imagem:Manuela Coelho/GP1)Deputado Roncalli Paulo
Na sentença, o juiz entendeu que restaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois “a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”.

O magistrado ressaltou que, se os recursos eram devidos apenas à construtora, não se justificava a cisão dos pagamentos e a emissão de cheques em favor da própria Secretaria, concluindo que os acusados agiram com o intuito deliberado de desviar recursos públicos. Ao final, no momento da aplicação da pena, enfatizou o alto grau de reprovabilidade.

Outro lado


Segundo o advogado do deputado Roncalli Paulo, Jaime Fenelon, o processo é oriundo do Tribunal de Contas da União (TCU) e já teria sido revertido através de uma apelação, pois teria sido comprovada a existência de um equívoco.

"O Tribunal Regional Federal suspendeu o efeito da condenação, pois ficou comprovado que ocorreu um equívoco. Como o juiz não extingue processo devemos esperar os trâmites legais, para que o processo seja encerrado", explicou Jaime Fenelon.


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