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Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de 4 a 12 anos reclusão, e multa.
A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. A ação faz parte do esforço concentrado que será feito nesta semana para destravar a pauta de votações. A proposta foi aprovada em junho pelo senado, que foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de 4 a 12 anos reclusão, e multa.e a o projeto de lei for aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.
Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de 4 a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão de 2 a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de 2 a 8 anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de 2 a 12 anos e multa. Com informações da Agência Brasil
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