Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar nesta segunda-feira (7 de abril de 2014), a AIME nº 205, decidiu manter nos cargos, a Prefeita de Santa Cruz do Piauí, Jandira Nunes Martins, que é sobrinha do ex-governador Wilson Martins (PSB) e o vice-prefeito Santino Xavier Filho.
A ação que foi julgada na Pauta nº 27/2014 pedia a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito, que foram acusados dos crimes de abuso de poder econômico, poder político e autoridade e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012.
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, durante o julgamento nesta segunda-feira (7), em parecer oral, pediu que fosse julgado improvido o recurso impetrado na AIME que pedia a cassação da prefeita Jandira Martins e do vice Santino Filho. Os magistrados do TRE em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral absolveram a prefeita e o vice-prefeito e determinaram o envio de cópias do processo para o Ministério Público Estadual, para tomar as providências que entender necessárias no caso.
O julgamento da AIME contra a prefeita Jandira Martins e o vice-prefeito Santino Filho havia sido adiado no dia 1º de abril deste ano. A ação já tinha sido julgada improcedente na 66ª Eleitoral, em Santa Cruz do Piauí e a Coligação Coragem e Amor a Santa Cruz do Piauí, através dos advogados Aníbal César Romulo e Virgílio Bacelar de Carvalho recorreram ao TRE, requerendo que a sentença de Primeira Instância fosse reformulada e que a prefeita Jandira Martins e o vice Santino tivessem os mandados cassados.
A prefeita e o vice são defendidos pelos advogados Willian Guimarães e Emmanuel Fonseca de Sousa. O relator da ação eleitoral é o juiz Dioclécio Sousa da Silva. A ação eleitoral ainda cabe recurso no próprio TRE-PI e no Tribunal Superior Eleitoral.
Veja a decisão do Tribunal Regional Eleitoral
SANTA CRUZ DO PIAUÍ-PI (66ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ DO PIAUÍ)
Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO
Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, em consonância com o parecer verbal do Procurador Regional Eleitoral, rejeitar as preliminares de intempestividade do ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de ausência de enfrentamento das razões da sentença, de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita, para, no mérito, conhecer e negar provimento ao recurso e determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.
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A ação que foi julgada na Pauta nº 27/2014 pedia a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito, que foram acusados dos crimes de abuso de poder econômico, poder político e autoridade e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012.
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, durante o julgamento nesta segunda-feira (7), em parecer oral, pediu que fosse julgado improvido o recurso impetrado na AIME que pedia a cassação da prefeita Jandira Martins e do vice Santino Filho. Os magistrados do TRE em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral absolveram a prefeita e o vice-prefeito e determinaram o envio de cópias do processo para o Ministério Público Estadual, para tomar as providências que entender necessárias no caso.
O julgamento da AIME contra a prefeita Jandira Martins e o vice-prefeito Santino Filho havia sido adiado no dia 1º de abril deste ano. A ação já tinha sido julgada improcedente na 66ª Eleitoral, em Santa Cruz do Piauí e a Coligação Coragem e Amor a Santa Cruz do Piauí, através dos advogados Aníbal César Romulo e Virgílio Bacelar de Carvalho recorreram ao TRE, requerendo que a sentença de Primeira Instância fosse reformulada e que a prefeita Jandira Martins e o vice Santino tivessem os mandados cassados.
A prefeita e o vice são defendidos pelos advogados Willian Guimarães e Emmanuel Fonseca de Sousa. O relator da ação eleitoral é o juiz Dioclécio Sousa da Silva. A ação eleitoral ainda cabe recurso no próprio TRE-PI e no Tribunal Superior Eleitoral.
Veja a decisão do Tribunal Regional Eleitoral
SANTA CRUZ DO PIAUÍ-PI (66ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ DO PIAUÍ)
Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO
Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, em consonância com o parecer verbal do Procurador Regional Eleitoral, rejeitar as preliminares de intempestividade do ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de ausência de enfrentamento das razões da sentença, de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita, para, no mérito, conhecer e negar provimento ao recurso e determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.
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